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Texto do artigo · p. 26 Mercearia Pinto, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Março de dois mil e dezassete, a Sociedade Mercearia Pinto, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100260573, com sede social na Rua Maguiguane, n.o 991, Bairro Central, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a cessão parcial de quotas, pertencente ao sócio Danilo Jalá no valor nominal de MZN 700,00 (setecentos meticais), equivalente a 20% do capital social a favor do sócio Naimo Jalá, que passa a ser detentor de uma quota no valor de MZN 1400,00 (mil e quatrocentos meticais), ficando o sócio Nazir Mahomed Esmael Jalá com o remanescente da quota de MZN 2.100,00 (dois mil e cem meticais), equivalente a 60% do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, é de MZN 3.500,00 (três mil e quinhentos meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma de MZN 2.100,00 (dois mil e cem meticais), pertencente ao sócio Nazir Mahomed Esmael Jalá e uma de MZN 1.400,00 (mil e quatrocentos meticais), pertencente ao sócio Naimo Jalá.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (Mantem-se). Três) (Mantem-se).
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mercearia Pinto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Março de dois mil e dezassete, a Sociedade Mercearia Pinto, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100260573, com sede social na Rua Maguiguane, n.o 991, Bairro Central, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a cessão parcial de quotas, pertencente ao sócio Danilo Jalá no valor nominal de MZN 700,00 (setecentos meticais), equivalente a 20% do capital social a favor do sócio Naimo Jalá, que passa a ser detentor de uma quota no valor de MZN 1400,00 (mil e quatrocentos meticais), ficando o sócio Nazir Mahomed Esmael Jalá com o remanescente da quota de MZN 2.100,00 (dois mil e cem meticais), equivalente a 60% do capital social.
  3. Texto do artigo, página 26: Em consequência fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  5. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é de MZN 3.500,00 (três mil e quinhentos meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma de MZN 2.100,00 (dois mil e cem meticais), pertencente ao sócio Nazir Mahomed Esmael Jalá e uma de MZN 1.400,00 (mil e quatrocentos meticais), pertencente ao sócio Naimo Jalá.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) (Mantem-se). Três) (Mantem-se).
  7. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Março de 2017.
  8. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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