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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: COPT, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845342 uma entidade denominada COPT, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Michel Zaki Abdelshaid Youssef, de Nacionalidade, Egípcia , Natural de Egyptian, Residente no Bairro Matola, Avenida Alberto Massavanhane, Província de Maputo, Portador do Passaporte n.o A07269983, emitido aos 14 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Authority, e Peter Zaki Abdelshaid Youssef de Nacionalidade, Egípcia, Natural de Egyptian, Residente em Antwerpen-Belguim, Portador do Passaporte n.o EN154750 , emitido aos 24 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Bélgica que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de COPT, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sede localiza na Rua da Mozal n.o N-A, Bairro da Matola Rio, Distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filais, sucursais, Agências ou outras formas de Representação em território Nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a Entidades Públicas Privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo principal: a) Venda de material de construção, Aluguer
- Texto do artigo, página 27: de equipamento de construção importação e exportação, Construção civil decoração, reabilitação e pintura.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão admitir novos accionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de 100.000.00.MT(cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100 % do capital social.
- Número ou marcador, página 27: a) Michel Zaki Abdelshaid Youssef, com uma quota de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90 % do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Peter Zaki Abdelshaid Youssef, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 % do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao Juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Gerente Michel Zaki Abdelshaid Youssef .
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiro ou
- Texto do artigo, página 27: seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo Segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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