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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Italcom, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, onde reuniu em sua sede a assembleia geral extraordinária da sociedade Italcom, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.o 100162407, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000MT (vinte mil meticais) se deliberou a divisão e cessão de quotas, onde, o sócio Raffaelo Tolio, dividiu e cedeu a quota de que é titular na sociedade, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais) que reservou para si e outra no valor nominal de 11.600,00MT (onze mil e seiscentos meticais) que cedeu a favor do senhor Guido Massucco. Por sua vez, a sócia Teresa Dorota Bilarjusz, cedeu a totalidade da quota de que é titular na sociedade, no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), a favor do senhor Guido Massucco, que por sua vez a unificou com a quota cedida pelo sócio Raffaelo Tolio.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da supra referida deliberação, fica alterado o texto do artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a Guido Massucco;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a Raffelo Tolio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado ou reduzido.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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