Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Tri-M Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 12 do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Tri-M Combustíveis, Limitada constituída no dia 24 de Novembro do ano de dois mil e 2015 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677938 com capital de 1.500.000,00MT (um milhão e meio de meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais, sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo, no valor nominal de 36.119,85 (trinta e seis mil cento e dezanove meticais e oitenta e cinco centavos),
Texto do artigo · p. 28 correspondente a 2,41% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga no valor nominal de 70.234,35 (setenta mil duzentos e trinta e quatro meticais e trinta e cinco centavos), correspondente a 4,68% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo, no valor nominal de 46.822,90 (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 3,12% do capital social; a quarta pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, no valor nominal de 46.822,90 (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 3,12% do capital social e a quinta pertencente a sociedade Mecano Metal de Moçambique, Tri-m Limitada no valor nominal de 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil meticais), correspondente a 86,67% do capital social, representando a totalidade do capital social, da sociedade, foi autorizada por unanimidade a divisão da quota do sócio Mecano Metal de Moçambique, Tri-m Limitada, no valor nominal de 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil meticais), correspondente a 86,67% do capital social, em quatro partes e cedência da primeira quota no valor nominal de 413.880,15 (quatrocentos e treze mil oitocentos e oitenta meticais e quinze centavos) ao sócio Fernando Teixeira Paulo passando este a ser detentor de quota unificada no valor nominal de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social da sociedade. A segunda quota, no valor nominal de 379.765,65 (trezentos e setenta e nove mil setecentos e sessenta e cinco meticais e sessenta e cinco centavos) a sócia Maria Isabel Chipanga passando esta a ser detentora de uma quota unificada no valor nominal de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social da sociedade. A terceira quota, no valor nominal de 253.177,10 (duzentos e cinquenta e três mil cento e setenta e sete meticais e dez centavos) ao sócio Miguel Eduardo Rebelo Paulo passando este a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente a 20% do capital
Texto do artigo · p. 29 social da sociedade. A quarta quota no valor nominal de 253.177,10 (duzentos e cinquenta e três mil cento e setenta e sete meticais e dez centavos) ao sócio Tiago David Rebelo Paulo, passando este a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social da sociedade. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da divisão cedência e, unificação de quotas realizadas, acordadas e autorizadas, é efectuada a alteração parcial do Pacto Social da sociedade Tri-M Combustíveis, Limitada, nomeadamente o Artigo Terceiro do Pacto Social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado, é de um milhão e meio de meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Tri-M Combustíveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 12 do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Tri-M Combustíveis, Limitada constituída no dia 24 de Novembro do ano de dois mil e 2015 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677938 com capital de 1.500.000,00MT (um milhão e meio de meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais, sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo, no valor nominal de 36.119,85 (trinta e seis mil cento e dezanove meticais e oitenta e cinco centavos),
  3. Texto do artigo, página 28: correspondente a 2,41% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga no valor nominal de 70.234,35 (setenta mil duzentos e trinta e quatro meticais e trinta e cinco centavos), correspondente a 4,68% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo, no valor nominal de 46.822,90 (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 3,12% do capital social; a quarta pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, no valor nominal de 46.822,90 (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 3,12% do capital social e a quinta pertencente a sociedade Mecano Metal de Moçambique, Tri-m Limitada no valor nominal de 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil meticais), correspondente a 86,67% do capital social, representando a totalidade do capital social, da sociedade, foi autorizada por unanimidade a divisão da quota do sócio Mecano Metal de Moçambique, Tri-m Limitada, no valor nominal de 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil meticais), correspondente a 86,67% do capital social, em quatro partes e cedência da primeira quota no valor nominal de 413.880,15 (quatrocentos e treze mil oitocentos e oitenta meticais e quinze centavos) ao sócio Fernando Teixeira Paulo passando este a ser detentor de quota unificada no valor nominal de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social da sociedade. A segunda quota, no valor nominal de 379.765,65 (trezentos e setenta e nove mil setecentos e sessenta e cinco meticais e sessenta e cinco centavos) a sócia Maria Isabel Chipanga passando esta a ser detentora de uma quota unificada no valor nominal de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social da sociedade. A terceira quota, no valor nominal de 253.177,10 (duzentos e cinquenta e três mil cento e setenta e sete meticais e dez centavos) ao sócio Miguel Eduardo Rebelo Paulo passando este a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente a 20% do capital
  4. Texto do artigo, página 29: social da sociedade. A quarta quota no valor nominal de 253.177,10 (duzentos e cinquenta e três mil cento e setenta e sete meticais e dez centavos) ao sócio Tiago David Rebelo Paulo, passando este a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social da sociedade. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da divisão cedência e, unificação de quotas realizadas, acordadas e autorizadas, é efectuada a alteração parcial do Pacto Social da sociedade Tri-M Combustíveis, Limitada, nomeadamente o Artigo Terceiro do Pacto Social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Capital social
  7. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado, é de um milhão e meio de meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 29: a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 29: b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 29: c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 29: d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  12. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  13. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.