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Texto do artigo · p. 29 Rocamane Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas seis a folhas oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída por: Rogério Nazaré, Unipessoal, Lda, Adélio Dinís Languane, Djalma Luíz Félix Lourenço, Carlos Cardoso e Mariana Luís Kanduma, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Rocamane Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.o 2139 résdo-chão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Actividade de construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 c) Manutenção e reparação de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação dos produtos alimentares e
Texto do artigo · p. 29 não alimentares, extracção de minerais (ouro e pedras preciosas e semi-preciosas) e a sua comercialização.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso seja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais de valor nominal de quatro mil meticais cada uma delas, pertencentes aos sócios Rogério Nazaré, Unipessoal, Lda, Adélio Dinís Languane, Djalma Luíz Félix Lourenço, Carlos Cardoso e Mariana Luís Kanduma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo, poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 29 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão e, quando não quiser dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação
Texto do artigo · p. 30 sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral dos seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 30 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 30 c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Texto do artigo · p. 30 Os gerentes da sociedade para o efeito serão nomeados, num sistema rotativo e de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois sócios, à saber: Adélio Dinís Languane e Mariana Luís Kanduma, sujeitandose a sua alteração mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Balanço
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só dissolverá nos casos previstos na lei e então será liquidada. Em todo o omisso regularão as disposições da lei em vigor.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 30 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Rocamane Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas seis a folhas oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída por: Rogério Nazaré, Unipessoal, Lda, Adélio Dinís Languane, Djalma Luíz Félix Lourenço, Carlos Cardoso e Mariana Luís Kanduma, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Rocamane Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.o 2139 résdo-chão.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional, quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Duração
  9. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Actividade de construção civil e imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Manutenção e reparação de estradas e pontes;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação dos produtos alimentares e
  17. Texto do artigo, página 29: não alimentares, extracção de minerais (ouro e pedras preciosas e semi-preciosas) e a sua comercialização.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso seja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: Capital social
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais de valor nominal de quatro mil meticais cada uma delas, pertencentes aos sócios Rogério Nazaré, Unipessoal, Lda, Adélio Dinís Languane, Djalma Luíz Félix Lourenço, Carlos Cardoso e Mariana Luís Kanduma.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo, poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão e, quando não quiser dele, é este direito atribuído aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação
  34. Texto do artigo, página 30: sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  37. Número ou marcador, página 30: Quatro) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral dos seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  38. Número ou marcador, página 30: a) Alteração dos estatutos;
  39. Número ou marcador, página 30: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  40. Número ou marcador, página 30: c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 30: Gerência
  43. Texto do artigo, página 30: Os gerentes da sociedade para o efeito serão nomeados, num sistema rotativo e de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois sócios, à saber: Adélio Dinís Languane e Mariana Luís Kanduma, sujeitandose a sua alteração mediante a deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: Balanço
  50. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 30: A sociedade só dissolverá nos casos previstos na lei e então será liquidada. Em todo o omisso regularão as disposições da lei em vigor.
  54. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2017. — A Notária
  55. Texto do artigo, página 30: Técnica, Ilegível.
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