Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Matte Arquitectura & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859440 uma entidade denominada Matte Arquitectura & Engenharia, Limitada, entre,
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Awado Severiano Sábiti, casado com Nelta Vanessa Jamisse Tune Sábiti, em regime de comunhhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433961N, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Nelta Vanessa Jamisse Tune Sábiti, casada com Awado Severiano Sábiti, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300433959S, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente contrato, constituiem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Matte Arquitectura & Engenharia, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro do Costa do Sol, Parcela 660 A/E, prédio C8, 1º andar, flat 6, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio a partir da data da celeberação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: decoração de interiores, consultoria em Arquitectura e Engenharia, restauração de imóveis, fornecimento e montagem de mobiliário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Awado Severiano Sábiti;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento pertencente à sócia Nelta Vanessa Jamisse Tune Sábiti.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na socidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatário/os à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio e desde já fica nomeado gerente o sócio Awado Severiano Sábiti, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for
Texto do artigo · p. 31 necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Matte Arquitectura & Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859440 uma entidade denominada Matte Arquitectura & Engenharia, Limitada, entre,
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Awado Severiano Sábiti, casado com Nelta Vanessa Jamisse Tune Sábiti, em regime de comunhhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433961N, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo. Nelta Vanessa Jamisse Tune Sábiti, casada com Awado Severiano Sábiti, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300433959S, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente contrato, constituiem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: Denominação
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Matte Arquitectura & Engenharia, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro do Costa do Sol, Parcela 660 A/E, prédio C8, 1º andar, flat 6, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Duração
  11. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio a partir da data da celeberação do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto da sociedade
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: decoração de interiores, consultoria em Arquitectura e Engenharia, restauração de imóveis, fornecimento e montagem de mobiliário.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: Capital social
  19. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento, assim distribuído:
  20. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Awado Severiano Sábiti;
  21. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento pertencente à sócia Nelta Vanessa Jamisse Tune Sábiti.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão tomada pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: Cessão e divisão de quotas
  25. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na socidade.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatário/os à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio e desde já fica nomeado gerente o sócio Awado Severiano Sábiti, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for
  35. Texto do artigo, página 31: necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 31: Gerência
  38. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.