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- Texto do artigo, página 31: Jason Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Abril de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade Jason Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL100301784, com capital social de vinte mil meticais, foi deliberado divisão e cessação de quotas da Talent Ventures que pretende dividir a sua quota com valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social que pretende ceder cinquenta e um porcento a Andreia Sofia Narigão Remtula e nove porcento a Giva Rahim Remtula, cessão de quota da Patamar Investimentos, que pretende ceder a totalidade de quotas com o valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social a favor de Giva Rahim Remtula, alteração dos estatutos da sociedade, nomeação dos membros dos corpos sociais a alteração dos artigos: primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, nono, décimo, décimo primeiro e décimo segundo,consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Jason Moçambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante somente designada por “sociedade”).
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua 1301, n.º 97, rés-do-chão, bairro de Sommerschield.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 31: Q u a t r o ) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Consultadoria e assessoria na área de recursos humanos, incluindo a concepção, promoção, desenvolvimento e gestão de actividades de formação e treinamento, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias, necessárias à concretização do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 32: b) O exercício de comércio geral e de prestação de serviços, organização de eventos, exposições e espectáculos, publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Andreia Sofia Narigão Remtula, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Givá Rahim Remtula, titular de uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais do capital social correspondente a quarente e nove porcento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação unânime dos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por conversão de suprimentos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações adicionais e suprimentos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Por deliberação unânime dos sócios poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter gratuito ou oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias, em conformidade com o que for oportunamente deliberado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pela administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 32: Três) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que os sócios deliberem destituí-los.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e o secretário, os sócios nomearão as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 32: Seis) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de carta registada, enviada com a antecedência de 15 dias da data prevista para a realização da reunião. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: Sete) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 32: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de dois administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
- Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem determinada por lei para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
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