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Texto do artigo · p. 33 Pizza Itália – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação e por acta número quatro de três de Agosto de dois mil e dezasseis, A assembleia geral da então denominada Pizza Itália - Sociedade – Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Emília Dausse n.º 1250, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100773996, deliberou os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 33 Ponto um: A cedência de quotas do sócio Uberto Lucheschi, a favor do sócio Cosimo Zizza.
Texto do artigo · p. 33 Ponto dois: Transformação da sociedade. Ponto Três: Alteração integral do pacto
Texto do artigo · p. 33 social.
Texto do artigo · p. 33 Consequentemente, a associação passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta o nome de Pizza Itália Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamento Pizza Itália, Limitada., criada por tempo indeterminado, podendo abrir qualquer outra forma de representação em qualquer parte do
Texto do artigo · p. 33 território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º1250, na cidade de Maputo, podendo a mesma ser, mediante deliberação do conselho de administração, transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 Um)A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de Pizzaria e Restauração.
Número ou marcador · p. 33 a) Confeição de pizzas, lasanhas e derivados;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de refrigerantes, sumos e derivados;
Número ou marcador · p. 33 c) Serviços de pastelaria;
Número ou marcador · p. 33 d) Serviços de restauração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades e serviços, desde que complementares as suas actividades principais ou a elas conexas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cossimo Zizza.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 33 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A gerência e administração da sociedade Pizza Itália – Sociedade Unipessoal, Limitada., fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 fechar-se-ão com referência a tinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Omissão)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação complementar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Pizza Itália – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação e por acta número quatro de três de Agosto de dois mil e dezasseis, A assembleia geral da então denominada Pizza Itália - Sociedade – Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Emília Dausse n.º 1250, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100773996, deliberou os seguintes pontos:
  3. Texto do artigo, página 33: Ponto um: A cedência de quotas do sócio Uberto Lucheschi, a favor do sócio Cosimo Zizza.
  4. Texto do artigo, página 33: Ponto dois: Transformação da sociedade. Ponto Três: Alteração integral do pacto
  5. Texto do artigo, página 33: social.
  6. Texto do artigo, página 33: Consequentemente, a associação passa a ter a seguinte redacção:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o nome de Pizza Itália Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamento Pizza Itália, Limitada., criada por tempo indeterminado, podendo abrir qualquer outra forma de representação em qualquer parte do
  10. Texto do artigo, página 33: território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º1250, na cidade de Maputo, podendo a mesma ser, mediante deliberação do conselho de administração, transferida para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 33: Um)A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de Pizzaria e Restauração.
  17. Número ou marcador, página 33: a) Confeição de pizzas, lasanhas e derivados;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Venda de refrigerantes, sumos e derivados;
  19. Número ou marcador, página 33: c) Serviços de pastelaria;
  20. Número ou marcador, página 33: d) Serviços de restauração.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades e serviços, desde que complementares as suas actividades principais ou a elas conexas.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cossimo Zizza.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Cessão de participação social)
  31. Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: (Exoneração e exclusão de sócio)
  34. Texto do artigo, página 33: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 33: A gerência e administração da sociedade Pizza Itália – Sociedade Unipessoal, Limitada., fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: (Contas e aplicação de resultados)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  41. Texto do artigo, página 33: fechar-se-ão com referência a tinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 33: (Disposições diversas)
  44. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 33: (Omissão)
  50. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação complementar.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  53. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  54. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  55. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
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