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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Pizza Itália – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação e por acta número quatro de três de Agosto de dois mil e dezasseis, A assembleia geral da então denominada Pizza Itália - Sociedade – Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Emília Dausse n.º 1250, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100773996, deliberou os seguintes pontos:
- Texto do artigo, página 33: Ponto um: A cedência de quotas do sócio Uberto Lucheschi, a favor do sócio Cosimo Zizza.
- Texto do artigo, página 33: Ponto dois: Transformação da sociedade. Ponto Três: Alteração integral do pacto
- Texto do artigo, página 33: social.
- Texto do artigo, página 33: Consequentemente, a associação passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o nome de Pizza Itália Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamento Pizza Itália, Limitada., criada por tempo indeterminado, podendo abrir qualquer outra forma de representação em qualquer parte do
- Texto do artigo, página 33: território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º1250, na cidade de Maputo, podendo a mesma ser, mediante deliberação do conselho de administração, transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: Um)A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de Pizzaria e Restauração.
- Número ou marcador, página 33: a) Confeição de pizzas, lasanhas e derivados;
- Número ou marcador, página 33: b) Venda de refrigerantes, sumos e derivados;
- Número ou marcador, página 33: c) Serviços de pastelaria;
- Número ou marcador, página 33: d) Serviços de restauração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades e serviços, desde que complementares as suas actividades principais ou a elas conexas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cossimo Zizza.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 33: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A gerência e administração da sociedade Pizza Itália – Sociedade Unipessoal, Limitada., fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 33: fechar-se-ão com referência a tinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Omissão)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação complementar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
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