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Texto do artigo · p. 34 RigNet Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858460, uma entidade denominada RigNet Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre a RigNet Uk Limited, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da Escócia, registada na Conservatória do Registo das Sociedades sob o NUEL SC291250, neste acto representada por Daniela de Carvalho, advogada, com poderes para o acto, conforme procuração datada de 31 de Outubro de 2016;e
Texto do artigo · p. 34 RigNet Uk Holdings Limited, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da Escócia, registada na Conservatória do Registo das Sociedades sob o NUEL SC419678, neste acto representada por Filipa Russo de Sá, na qualidade de procuradora, com poderes para o acto conforme procuração datada de 31 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, de constituição de uma sociedade comercial por quotas, denominada RigNet Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100858460, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de RigNet Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e sessenta e seis barra sete.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços técnicos à indústria energética em Moçambique, incluindo o
Texto do artigo · p. 35 fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos de apoio e comunicação às operações desenvolvidas localmente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia RigNet UK Holdings Limited;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia RigNet UK Limited.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, especificando a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida carta registada através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da comunicação referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. Durante este período a sociedade deverá, mediante notificação escrita
Texto do artigo · p. 35 enviada ao cedente e aos restantes sócios, declarar se consente a transmissão proposta e, em caso negativo, os motivos da recusa.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) No decurso do referido prazo de quinze dias, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta para adquirir a quota.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 35 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 35 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um Secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 35 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 35 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 35 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 35 c) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Nomeação e destituição do administrador único; e)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 g) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 h) Exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 35 i) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 35 Do administrador único
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador mantem-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador pode ser ou não remunerado, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 36 (Poderes)
Texto do artigo · p. 36 O administrador terá poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, dentro dos, e sujeito aos, limites periodicamente definidos pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 36 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedadeobriga-se:
Texto do artigo · p. 36 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 36 (Exercício)
Texto do artigo · p. 36 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 36 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 36 Um) O administrador preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As contas do exercício serão submetidas àassembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 36 Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 36 i) Nos casos previstos na lei; ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos
Texto do artigo · p. 36 exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 36 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 36 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 36 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo administrador ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 36 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 36 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: RigNet Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858460, uma entidade denominada RigNet Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Entre a RigNet Uk Limited, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da Escócia, registada na Conservatória do Registo das Sociedades sob o NUEL SC291250, neste acto representada por Daniela de Carvalho, advogada, com poderes para o acto, conforme procuração datada de 31 de Outubro de 2016;e
  4. Texto do artigo, página 34: RigNet Uk Holdings Limited, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da Escócia, registada na Conservatória do Registo das Sociedades sob o NUEL SC419678, neste acto representada por Filipa Russo de Sá, na qualidade de procuradora, com poderes para o acto conforme procuração datada de 31 de Outubro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, de constituição de uma sociedade comercial por quotas, denominada RigNet Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100858460, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 34: (Forma e denominação)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de RigNet Mozambique, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e sessenta e seis barra sete.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 34: Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços técnicos à indústria energética em Moçambique, incluindo o
  21. Texto do artigo, página 35: fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos de apoio e comunicação às operações desenvolvidas localmente.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  23. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia RigNet UK Holdings Limited;
  28. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia RigNet UK Limited.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 35: (Aumento de capital)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, especificando a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida carta registada através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  37. Número ou marcador, página 35: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da comunicação referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. Durante este período a sociedade deverá, mediante notificação escrita
  38. Texto do artigo, página 35: enviada ao cedente e aos restantes sócios, declarar se consente a transmissão proposta e, em caso negativo, os motivos da recusa.
  39. Número ou marcador, página 35: Quatro) No decurso do referido prazo de quinze dias, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta para adquirir a quota.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 35: (Ónus e encargos)
  42. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  44. Número ou marcador, página 35: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  45. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  46. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 35: (Composição da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um Secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 35: (Reuniões e deliberações)
  53. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  55. Número ou marcador, página 35: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 35: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  57. Número ou marcador, página 35: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  58. Número ou marcador, página 35: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  59. Número ou marcador, página 35: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  60. Número ou marcador, página 35: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 35: (Competências da assembleia geral)
  63. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  64. Número ou marcador, página 35: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  65. Número ou marcador, página 35: b) Distribuição de dividendos;
  66. Número ou marcador, página 35: c) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 35: d) Nomeação e destituição do administrador único; e)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  68. Número ou marcador, página 35: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 35: g) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 35: h) Exclusão de sócios; e
  71. Número ou marcador, página 35: i) Amortização de quotas.
  72. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II
  73. Texto do artigo, página 35: Do administrador único
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  76. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador.
  77. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador mantem-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  78. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador pode ser ou não remunerado, conforme deliberado pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TREZE
  80. Texto do artigo, página 36: (Poderes)
  81. Texto do artigo, página 36: O administrador terá poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, dentro dos, e sujeito aos, limites periodicamente definidos pela assembleia geral
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CATORZE
  83. Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar)
  84. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedadeobriga-se:
  85. Texto do artigo, página 36: a)Pela assinatura do administrador único;
  86. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  87. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  88. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 36: (Exercício)
  91. Texto do artigo, página 36: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  92. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSEIS
  93. Texto do artigo, página 36: (Contas do exercício)
  94. Número ou marcador, página 36: Um) O administrador preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 36: Dois) As contas do exercício serão submetidas àassembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  96. Número ou marcador, página 36: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  97. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSETE
  99. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  100. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se:
  101. Número ou marcador, página 36: i) Nos casos previstos na lei; ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos
  103. Texto do artigo, página 36: exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 36: (Liquidação)
  106. Número ou marcador, página 36: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  108. Número ou marcador, página 36: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  109. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  110. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  111. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZANOVE
  112. Texto do artigo, página 36: (Auditorias e informação)
  113. Número ou marcador, página 36: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  114. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  115. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE
  117. Texto do artigo, página 36: (Contas bancárias)
  118. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
  119. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 36: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo administrador ou pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E UM
  122. Texto do artigo, página 36: (Pagamento de dividendos)
  123. Texto do artigo, página 36: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  124. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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