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Texto do artigo · p. 36 SM. Couane Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856387 uma entidade denominada SM.Couane Consultoria e Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Sérgio Murrime Couane, casado, natural da cidade de Maputo e de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100215291M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 14 de Junho de 2016. Celebra o seguinte contrato social da
Texto do artigo · p. 36 sociedade Unipessoal que será regido pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 36 Único) Asociedade adopta o nome de SM.Couane Consultoria e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada,criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legistação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por decisão do único sócio, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho, concelho limítrofes ou em qualquer outro local, assim como criar e encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação serviços de contabilidade, auditoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 37 b) Supermercado;
Número ou marcador · p. 37 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal desde que tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corrrespondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Sérgio Murrime Couane, representativa de cem por cento.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixado na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quota deverá ser de consentimento do sócio gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do único sócio Sérgio Murrime Couane, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 37 O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução pela morte, interdição ou imobilização de qualquer sócio, antes, porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais indicarão um entre si, que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e de demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: SM. Couane Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856387 uma entidade denominada SM.Couane Consultoria e Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Sérgio Murrime Couane, casado, natural da cidade de Maputo e de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100215291M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 14 de Junho de 2016. Celebra o seguinte contrato social da
  4. Texto do artigo, página 36: sociedade Unipessoal que será regido pelo seguinte estatuto:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração)
  7. Texto do artigo, página 36: Único) Asociedade adopta o nome de SM.Couane Consultoria e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada,criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legistação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão do único sócio, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho, concelho limítrofes ou em qualquer outro local, assim como criar e encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Prestação serviços de contabilidade, auditoria e consultoria;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Supermercado;
  17. Número ou marcador, página 37: c) Comércio geral.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal desde que tal tenha as necessárias licenças.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  21. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corrrespondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Sérgio Murrime Couane, representativa de cem por cento.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixado na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quota deverá ser de consentimento do sócio gozando do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do único sócio Sérgio Murrime Couane, como sócio gerente e com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 37: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  32. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
  38. Texto do artigo, página 37: O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução pela morte, interdição ou imobilização de qualquer sócio, antes, porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais indicarão um entre si, que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e de demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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