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Texto do artigo · p. 38 Transportes Entre Rios, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Março de 2017, da assembleia geral da empresa Entre Rios, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com um capital social de cinquenta mil meticais, constituída a vinte e um de Novembro de dois mil e oito, e registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100012898, o sócio Faruk Ismael Amade Bay cedeu parte da sua quota no valor de quinze mil meticais do total de quarenta mil meticais que detinha, a favor dos sócios Anik Faruk Ismael, no valor de sete mil e quinhentos meticais que acrescidos a sua quota anterior passou a deter uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, Fátima Faruk Ismael, no valor de dois mil e quinhentos meticais, Shamila Faruk Ismael - no valor de dois mil e quinhentos meticais, Huneiza Abdul Aziz Ismael - no valor de dois mil e quinhentos meticais, tendo ainda deliberado a alteração integral dos seus estatutos, pelo que a sociedade passa a reger-se pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Transportes Entre Rios, Limitada, com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro ponto do país, podendo ainda, sempre que se mostrar conveniente, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer ponto do território nacional e/ou no estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) A representação da sociedade poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades privadas ou públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Transporte de carga e passageiros para dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 38 b) Estação de serviços e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 c) Oficina mecânica-auto;
Número ou marcador · p. 38 d) Bate-chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 38 e) Boutique auto; f)Comercialização de veículo automóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 38 g) Exploração de terminais de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 38 h) Exploração de portos;
Número ou marcador · p. 38 i) Serralharia e carpintaria;
Número ou marcador · p. 38 j) Comércio geral a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 38 k) Construção civil;
Número ou marcador · p. 38 l) Venda de materiais de construção e derivados;
Número ou marcador · p. 38 m) Turismo;
Número ou marcador · p. 38 n) Agricultura;
Número ou marcador · p. 38 o) Pesca;
Número ou marcador · p. 38 p) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 q) Outras actividades complementares e conexas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda fazer investimentos directos, gerir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o objecto de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 38 Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes a seis quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruk Ismael Amade Bay;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Anik Faruk Ismael;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota de cinco mil valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Chahida Ahamad Amad Bay;
Número ou marcador · p. 38 d) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Fatima Faruk Ismael;
Número ou marcador · p. 38 e) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Shamila Faruk Ismael;
Número ou marcador · p. 38 f) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Huneiza Abdul Aziz Ismael.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) No aumento do capital social a que e refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e sempre que para tal for aprovado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas intervivos, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargo sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por maioria simples.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Constituem órgãos socias da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 39 b) Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criados outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo gerente, indicado para esse cargo por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Fica desde já nomeado como gerente o sócio Faruk Ismael Amade Bay.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se apenas pela assinatura do seu gerente.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá ainda obrigarse pela assinatura conjunta de dois sócios, com poderes para o efeito, por indicação da assembleia geral ou ainda pela assinatura conjunta de um desses sócios com o gerente.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do gerente ou qualquer outro devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Em caso algum o gerente, sócios ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em too o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 As Assembleias gerais são convocadas pelo gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio de comunicação escrito idóneo, com a assinatura de recepção do sócio ou seu mandatário, devidamente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Morte e interdição)
Número ou marcador · p. 39 Um) No caso de morte de um dos sócios a quota reverte a favor da sociedade, devendo ser pago aos herdeiros o valor comercial correspondente à quota à data da morte do sócio, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No caso de interdição de um dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão um que representará o interdito enquanto a interdição vigorar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano a que disser respeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação da assembleia geral serão dados destinos aos resultados do exercício, quando positivos, depois de excutidas todas as obrigações legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Serão liquidatários os membros que forem indicados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Transportes Entre Rios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Março de 2017, da assembleia geral da empresa Entre Rios, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com um capital social de cinquenta mil meticais, constituída a vinte e um de Novembro de dois mil e oito, e registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100012898, o sócio Faruk Ismael Amade Bay cedeu parte da sua quota no valor de quinze mil meticais do total de quarenta mil meticais que detinha, a favor dos sócios Anik Faruk Ismael, no valor de sete mil e quinhentos meticais que acrescidos a sua quota anterior passou a deter uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, Fátima Faruk Ismael, no valor de dois mil e quinhentos meticais, Shamila Faruk Ismael - no valor de dois mil e quinhentos meticais, Huneiza Abdul Aziz Ismael - no valor de dois mil e quinhentos meticais, tendo ainda deliberado a alteração integral dos seus estatutos, pelo que a sociedade passa a reger-se pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Transportes Entre Rios, Limitada, com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro ponto do país, podendo ainda, sempre que se mostrar conveniente, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer ponto do território nacional e/ou no estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
  11. Número ou marcador, página 38: Três) A representação da sociedade poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades privadas ou públicas legalmente constituídas ou registadas.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da escritura de constituição.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 38: a) Transporte de carga e passageiros para dentro e fora do país;
  19. Número ou marcador, página 38: b) Estação de serviços e prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 38: c) Oficina mecânica-auto;
  21. Número ou marcador, página 38: d) Bate-chapa e pintura;
  22. Número ou marcador, página 38: e) Boutique auto; f)Comercialização de veículo automóveis e seus acessórios;
  23. Número ou marcador, página 38: g) Exploração de terminais de carga e de passageiros;
  24. Número ou marcador, página 38: h) Exploração de portos;
  25. Número ou marcador, página 38: i) Serralharia e carpintaria;
  26. Número ou marcador, página 38: j) Comércio geral a grosso e retalho;
  27. Número ou marcador, página 38: k) Construção civil;
  28. Número ou marcador, página 38: l) Venda de materiais de construção e derivados;
  29. Número ou marcador, página 38: m) Turismo;
  30. Número ou marcador, página 38: n) Agricultura;
  31. Número ou marcador, página 38: o) Pesca;
  32. Número ou marcador, página 38: p) Importação e exportação;
  33. Número ou marcador, página 38: q) Outras actividades complementares e conexas ao seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda fazer investimentos directos, gerir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o objecto de tais sociedades.
  35. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  36. Texto do artigo, página 38: Do capital social
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes a seis quotas distribuídas da seguinte forma:
  40. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruk Ismael Amade Bay;
  41. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Anik Faruk Ismael;
  42. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota de cinco mil valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Chahida Ahamad Amad Bay;
  43. Número ou marcador, página 38: d) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Fatima Faruk Ismael;
  44. Número ou marcador, página 38: e) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Shamila Faruk Ismael;
  45. Número ou marcador, página 38: f) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Huneiza Abdul Aziz Ismael.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  47. Número ou marcador, página 38: Três) No aumento do capital social a que e refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  48. Número ou marcador, página 38: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e sempre que para tal for aprovado por assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  51. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas intervivos, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargo sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por maioria simples.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  53. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  56. Número ou marcador, página 39: Um) Constituem órgãos socias da sociedade os seguintes:
  57. Número ou marcador, página 39: a) Conselho de gerência;
  58. Número ou marcador, página 39: b) Assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criados outros órgãos sociais.
  60. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 39: (Conselho de gerência)
  62. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo gerente, indicado para esse cargo por deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 39: Dois) Fica desde já nomeado como gerente o sócio Faruk Ismael Amade Bay.
  64. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se apenas pela assinatura do seu gerente.
  65. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá ainda obrigarse pela assinatura conjunta de dois sócios, com poderes para o efeito, por indicação da assembleia geral ou ainda pela assinatura conjunta de um desses sócios com o gerente.
  66. Número ou marcador, página 39: Cinco) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do gerente ou qualquer outro devidamente autorizado para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 39: Seis) Em caso algum o gerente, sócios ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em too o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  68. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  70. Texto do artigo, página 39: As Assembleias gerais são convocadas pelo gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio de comunicação escrito idóneo, com a assinatura de recepção do sócio ou seu mandatário, devidamente constituído para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  72. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 39: (Morte e interdição)
  74. Número ou marcador, página 39: Um) No caso de morte de um dos sócios a quota reverte a favor da sociedade, devendo ser pago aos herdeiros o valor comercial correspondente à quota à data da morte do sócio, por deliberação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de interdição de um dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão um que representará o interdito enquanto a interdição vigorar.
  76. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  78. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano a que disser respeito.
  80. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da assembleia geral serão dados destinos aos resultados do exercício, quando positivos, depois de excutidas todas as obrigações legais.
  81. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  83. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
  84. Número ou marcador, página 39: Dois) Serão liquidatários os membros que forem indicados por deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  87. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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