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Texto do artigo · p. 39 Farmácia Nova, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas 146 e 150 e seguintes do livro de notas para escrituras diversos n.º 359, a cargo do, Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, em senhores: Zacarias António Tomas, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100108945B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos seis de Março de dois mil e dez, e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio e Maria Dolseta da Fátima Almeira Tomas, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Mulócue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100118675N, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica - Chimoio e residente no bairro 3 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 39 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente acto constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 39 limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação: Farmácia Nova, Limitada, adiante designada abreviadamente por FN, Limitada, com a sua sede no bairro 3 de Fevereiro nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Mudança da sede e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território, nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Importação e exportação de medicamentos, comercialização de outros produtos afins;
Número ou marcador · p. 39 b) Comercialização de medicamento a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 39 c) Indústria hoteleira, panificação e pastelaria.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social subscrito integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de valor nominal de 187.500,00MT (cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Zacarias António Tomás; e
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Maria Dolseta da Fátima Almeira Tomás, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente te será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral dos sócios. E será presidida pelos sócios. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 40 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se em todos os seus actos
Texto do artigo · p. 40 e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maior simples.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, os estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em seguindo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondentes a quota.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 40 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitira a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 40 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 40 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 40 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono desde contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 40 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá entra imediatamente em actividade, ficando desde já a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 40 Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vão assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Farmácia Nova, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas 146 e 150 e seguintes do livro de notas para escrituras diversos n.º 359, a cargo do, Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, em senhores: Zacarias António Tomas, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100108945B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos seis de Março de dois mil e dez, e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio e Maria Dolseta da Fátima Almeira Tomas, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Mulócue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100118675N, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica - Chimoio e residente no bairro 3 de Fevereiro.
  3. Texto do artigo, página 39: E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente acto constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade
  5. Texto do artigo, página 39: limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Sede e denominação)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação: Farmácia Nova, Limitada, adiante designada abreviadamente por FN, Limitada, com a sua sede no bairro 3 de Fevereiro nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  9. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Mudança da sede e representação)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território, nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 39: a) Importação e exportação de medicamentos, comercialização de outros produtos afins;
  18. Número ou marcador, página 39: b) Comercialização de medicamento a retalho e a grosso;
  19. Número ou marcador, página 39: c) Indústria hoteleira, panificação e pastelaria.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social subscrito integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de valor nominal de 187.500,00MT (cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Zacarias António Tomás; e
  25. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Maria Dolseta da Fátima Almeira Tomás, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a assembleia geral dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 40: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  30. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente te será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral dos sócios. E será presidida pelos sócios. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 40: (Mandatários ou procuradores)
  33. Texto do artigo, página 40: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 40: (Vinculações)
  36. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se em todos os seus actos
  37. Texto do artigo, página 40: e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 40: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  40. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maior simples.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 40: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 40: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, os estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 40: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em seguindo lugar, do direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 40: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  47. Número ou marcador, página 40: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondentes a quota.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  49. Número ou marcador, página 40: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitira a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  50. Número ou marcador, página 40: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  53. Texto do artigo, página 40: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  54. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  56. Texto do artigo, página 40: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 40: a) Por acordo dos sócios;
  58. Número ou marcador, página 40: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  59. Número ou marcador, página 40: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  60. Número ou marcador, página 40: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono desde contrato.
  61. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 40: (Pagamento pela quota amortizada)
  63. Texto do artigo, página 40: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
  64. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 40: (Início da actividade)
  66. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá entra imediatamente em actividade, ficando desde já a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  67. Texto do artigo, página 40: Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vão assinar comigo seguidamente.
  68. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
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