Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Egiderc, Consultores & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi efectuada por Alberto Caetano Mariano de 45 anos de idade, solteiro, natural de Marromeu de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, Unidade Armando Tivane, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105765933P, emitido em Tete, aos 11 de Fevereiro de 2016 que é comerciante em nome individual cujo a firma é Egiderc, Consultores & Comércio, E.I. com sede na cidade de Tete no bairro Samora Machel, na estrada nacional n.º 7 na província de Tete, sob o registo n.º 100701979, na Conservatória das Entidades Legais inscrito no dia 10 de Fevereiro de 2016, e transformase de comerciante em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Consultores & Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada, com o Nuel 100759624, que se regerá pelas seguintes clásulas:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Egiderc, Consultores & Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, na estrada nacional n.º 7, província de Tete.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) Consultoria em actividades sócio económicas (obras de construção civil, treinamento/capacitação em áreas de desenvolvimento de negócios, associativismo, liderança associativa, elaboração de planos de negócios, projectos, criação de grupos de poupanças e empréstimos vulgo ASCAs);
- Número ou marcador, página 41: b) Projecto de criação e venda de frango de abate;
- Número ou marcador, página 41: c) Mercearia (venda de produtos alimentares diversos).
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), é correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Alberto Caetano Mariano.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 41: Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e cessão total de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 41: Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Alberto Caetano Mariano, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em
- Texto do artigo, página 41: juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 41: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 41: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 41: d) Elaborar e submeter à aprovação de sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 41: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 41: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 41: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, socio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 41: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 41: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 41: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 41: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Direito obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 41: Um) Constituem direito do sócio:
- Número ou marcador, página 41: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 41: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 41: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 41: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 41: Os lucros liquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuidas pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 41: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
- Número ou marcador, página 41: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 41: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 28 de Abril de 2017. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 41: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 42: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.