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Texto do artigo · p. 40 Egiderc, Consultores & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi efectuada por Alberto Caetano Mariano de 45 anos de idade, solteiro, natural de Marromeu de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, Unidade Armando Tivane, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105765933P, emitido em Tete, aos 11 de Fevereiro de 2016 que é comerciante em nome individual cujo a firma é Egiderc, Consultores & Comércio, E.I. com sede na cidade de Tete no bairro Samora Machel, na estrada nacional n.º 7 na província de Tete, sob o registo n.º 100701979, na Conservatória das Entidades Legais inscrito no dia 10 de Fevereiro de 2016, e transformase de comerciante em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Consultores & Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada, com o Nuel 100759624, que se regerá pelas seguintes clásulas:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Egiderc, Consultores & Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, na estrada nacional n.º 7, província de Tete.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Consultoria em actividades sócio económicas (obras de construção civil, treinamento/capacitação em áreas de desenvolvimento de negócios, associativismo, liderança associativa, elaboração de planos de negócios, projectos, criação de grupos de poupanças e empréstimos vulgo ASCAs);
Número ou marcador · p. 41 b) Projecto de criação e venda de frango de abate;
Número ou marcador · p. 41 c) Mercearia (venda de produtos alimentares diversos).
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), é correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Alberto Caetano Mariano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 41 Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e cessão total de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 41 Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Alberto Caetano Mariano, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em
Texto do artigo · p. 41 juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 41 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 41 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 41 d) Elaborar e submeter à aprovação de sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 41 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 41 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 41 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, socio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 41 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 41 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 41 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 41 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Direito obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 41 Um) Constituem direito do sócio:
Número ou marcador · p. 41 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 41 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 41 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 41 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 41 Os lucros liquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuidas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 41 b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 41 c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 41 d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Tete, 28 de Abril de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 41 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 42 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Egiderc, Consultores & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi efectuada por Alberto Caetano Mariano de 45 anos de idade, solteiro, natural de Marromeu de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, Unidade Armando Tivane, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105765933P, emitido em Tete, aos 11 de Fevereiro de 2016 que é comerciante em nome individual cujo a firma é Egiderc, Consultores & Comércio, E.I. com sede na cidade de Tete no bairro Samora Machel, na estrada nacional n.º 7 na província de Tete, sob o registo n.º 100701979, na Conservatória das Entidades Legais inscrito no dia 10 de Fevereiro de 2016, e transformase de comerciante em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Consultores & Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada, com o Nuel 100759624, que se regerá pelas seguintes clásulas:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Egiderc, Consultores & Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, na estrada nacional n.º 7, província de Tete.
  6. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 40: a) Consultoria em actividades sócio económicas (obras de construção civil, treinamento/capacitação em áreas de desenvolvimento de negócios, associativismo, liderança associativa, elaboração de planos de negócios, projectos, criação de grupos de poupanças e empréstimos vulgo ASCAs);
  14. Número ou marcador, página 41: b) Projecto de criação e venda de frango de abate;
  15. Número ou marcador, página 41: c) Mercearia (venda de produtos alimentares diversos).
  16. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), é correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Alberto Caetano Mariano.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Suprimento)
  22. Texto do artigo, página 41: Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e cessão total de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  26. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quota)
  29. Texto do artigo, página 41: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
  30. Texto do artigo, página 41: Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 41: (Administração, representação, competências e vinculação)
  33. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Alberto Caetano Mariano, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em
  34. Texto do artigo, página 41: juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  36. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete ao administrador:
  39. Número ou marcador, página 41: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  40. Número ou marcador, página 41: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  41. Número ou marcador, página 41: d) Elaborar e submeter à aprovação de sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  42. Número ou marcador, página 41: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  43. Número ou marcador, página 41: f) Alterar os estatutos;
  44. Número ou marcador, página 41: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 41: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, socio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 41: (Fiscalização)
  48. Texto do artigo, página 41: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  49. Número ou marcador, página 41: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  50. Número ou marcador, página 41: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 41: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  52. Número ou marcador, página 41: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 41: (Direito obrigações do sócio)
  55. Número ou marcador, página 41: Um) Constituem direito do sócio:
  56. Número ou marcador, página 41: a) Quinhoar nos lucros;
  57. Número ou marcador, página 41: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 41: Dois) São obrigações do sócio:
  59. Número ou marcador, página 41: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  60. Número ou marcador, página 41: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 41: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  64. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  65. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 41: (Resultados e sua aplicação)
  67. Texto do artigo, página 41: Os lucros liquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuidas pelo sócio na proporção da sua quota.
  68. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 41: (Morte ou incapacidade)
  70. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indiviso.
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  73. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  74. Número ou marcador, página 41: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  75. Número ou marcador, página 41: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
  76. Número ou marcador, página 41: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
  77. Número ou marcador, página 41: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  78. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  80. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 28 de Abril de 2017. — O Conservador,
  82. Texto do artigo, página 41: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  83. Texto do artigo, página 42: INM
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