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Texto do artigo · p. 5 Associação Wadana Oleva
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Associação Wadana Oleva com a sede na comunidade de Nehire, localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Sede, no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o NUEL 100822180 das Entidades Legais de Quelimane cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação agro-pecuária Wadana Oleva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, natureza e localização)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação Wadana Oleva, abreviadamente designada Wadana Oleva é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação têm sua sede na comunidade de Nehire, localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Sede, no Distrito de Mocuba.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da Associação Wadana Oleva:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 A Associação Wadana Oleva integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão)
Texto do artigo · p. 5 O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos, pagar quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Exercer o direito de voto, participar em todas as actividades promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compõe a Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Dois vogais que tem a função de:
Número ou marcador · p. 5 i) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação; ii) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 5 iii) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; deliberar alterações do estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice - presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 São funções do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 5 b) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Funções dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O presidente: É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente, velar pelo cumprimento da visão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Vice – Presidente: Substitui na ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente e emitir parecer ao relatório anual.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 6 Dos fundos social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 6 Um) São fundos sociais as jóias e quotas colectadas aos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Wadana Oleva
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Associação Wadana Oleva com a sede na comunidade de Nehire, localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Sede, no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o NUEL 100822180 das Entidades Legais de Quelimane cujo teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação agro-pecuária Wadana Oleva.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza e localização)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A associação Wadana Oleva, abreviadamente designada Wadana Oleva é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação têm sua sede na comunidade de Nehire, localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Sede, no Distrito de Mocuba.
  11. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação Wadana Oleva:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
  19. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: A Associação Wadana Oleva integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Admissão)
  24. Texto do artigo, página 5: O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos, pagar quotas.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros
  31. Número ou marcador, página 5: Um) Exercer o direito de voto, participar em todas as actividades promovidas pela associação.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação.
  33. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais:
  37. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  39. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 5: Compõe a Mesa da Assembleia Geral:
  48. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  49. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
  50. Número ou marcador, página 5: c) Dois vogais que tem a função de:
  51. Número ou marcador, página 5: i) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação; ii) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  52. Texto do artigo, página 5: iii) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; deliberar alterações do estatuto.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 5: (Quórum e actas)
  55. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros presentes.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
  59. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
  60. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice - presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  63. Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  64. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 5: (Funções do Conselho de Direcção)
  67. Texto do artigo, página 5: São funções do Conselho de Direcção:
  68. Número ou marcador, página 5: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
  69. Número ou marcador, página 5: b) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
  70. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 5: (Funções dos membros de direcção)
  73. Número ou marcador, página 5: Um) O presidente: É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente, velar pelo cumprimento da visão.
  74. Número ou marcador, página 5: Dois) Vice – Presidente: Substitui na ausência do presidente.
  75. Número ou marcador, página 6: Três) Secretário:
  76. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  77. Número ou marcador, página 6: Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  80. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  81. Número ou marcador, página 6: Dois) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação.
  82. Número ou marcador, página 6: Três) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente e emitir parecer ao relatório anual.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 6: Periodicidade das reuniões)
  85. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  86. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  87. Texto do artigo, página 6: Dos fundos social
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Número ou marcador, página 6: Um) São fundos sociais as jóias e quotas colectadas aos membros.
  90. Número ou marcador, página 6: Dois) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
  91. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  94. Número ou marcador, página 6: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  95. Número ou marcador, página 6: Dois) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
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