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- Texto do artigo, página 5: Associação Wadana Oleva
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Associação Wadana Oleva com a sede na comunidade de Nehire, localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Sede, no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o NUEL 100822180 das Entidades Legais de Quelimane cujo teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação agro-pecuária Wadana Oleva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza e localização)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação Wadana Oleva, abreviadamente designada Wadana Oleva é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação têm sua sede na comunidade de Nehire, localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Sede, no Distrito de Mocuba.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação Wadana Oleva:
- Número ou marcador, página 5: a) Organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 5: c) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: A Associação Wadana Oleva integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Texto do artigo, página 5: O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos, pagar quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Exercer o direito de voto, participar em todas as actividades promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compõe a Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) Dois vogais que tem a função de:
- Número ou marcador, página 5: i) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação; ii) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 5: iii) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; deliberar alterações do estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice - presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: São funções do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 5: b) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Funções dos membros de direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O presidente: É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente, velar pelo cumprimento da visão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Vice – Presidente: Substitui na ausência do presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente e emitir parecer ao relatório anual.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 6: Dos fundos social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 6: Um) São fundos sociais as jóias e quotas colectadas aos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
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