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Texto do artigo · p. 6 Associação Olipa Opiana de Namida
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Associação Olipa Opiana de Namida com a sede na comunidade de Namida, localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Sede,
Texto do artigo · p. 6 no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o NUEL 100822202 das Entidades Legais de Quelimane cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação agro-pecuária Olipa Opiana de Namida
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, natureza e localização)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Olipa Opiana de Namida, abreviadamente desiganada Olipa Opiana de Namida é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação têm sua sede na comunidade de Namida, localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Sede, no Distrito de Mocuba.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da Associação Olipa Opiana de Namida:
Número ou marcador · p. 6 a) Organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 A Associação Olipa Opiana de Namida integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão)
Texto do artigo · p. 6 O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos; pagar quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Exercer o direito de voto, participar em todas as actividades promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compõe a Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Dois vogais que tem a função de:
Número ou marcador · p. 6 i) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação; ii) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; iii) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; deliberar alterações do estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de direcção é um órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice - presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 São funções do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Funções dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O presidente: É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente; velar pelo cumprimento da visão
Número ou marcador · p. 7 Dois) Vice – presidente: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente e emitir parecer ao relatório anual.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 ( Dos fundos sociais)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Número ou marcador · p. 7 Um) São fundos sociais as jóias e quotas colectadas aos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Olipa Opiana de Namida
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Associação Olipa Opiana de Namida com a sede na comunidade de Namida, localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Sede,
  3. Texto do artigo, página 6: no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o NUEL 100822202 das Entidades Legais de Quelimane cujo teor é seguinte:
  4. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação agro-pecuária Olipa Opiana de Namida
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 6: (Denominação, natureza e localização)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Olipa Opiana de Namida, abreviadamente desiganada Olipa Opiana de Namida é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação têm sua sede na comunidade de Namida, localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Sede, no Distrito de Mocuba.
  12. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da Associação Olipa Opiana de Namida:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
  20. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 6: A Associação Olipa Opiana de Namida integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 6: (Admissão)
  25. Texto do artigo, página 6: O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos; pagar quotas.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) Exercer o direito de voto, participar em todas as actividades promovidas pela associação.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação.
  34. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais:
  38. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
  40. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 6: Compõe a Mesa da Assembleia Geral:
  49. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  50. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  51. Número ou marcador, página 6: c) Dois vogais que tem a função de:
  52. Número ou marcador, página 6: i) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação; ii) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; iii) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; deliberar alterações do estatuto.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 7: (Quórum e actas)
  55. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
  56. Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros presentes.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  59. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de direcção é um órgão executivo da associação.
  60. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice - presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  62. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  63. Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  66. Texto do artigo, página 7: (Funções do Conselho de Direcção)
  67. Texto do artigo, página 7: São funções do Conselho de Direcção:
  68. Número ou marcador, página 7: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
  69. Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
  70. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  72. Texto do artigo, página 7: (Funções dos membros de direcção)
  73. Número ou marcador, página 7: Um) O presidente: É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente; velar pelo cumprimento da visão
  74. Número ou marcador, página 7: Dois) Vice – presidente: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  75. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  76. Número ou marcador, página 7: Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  78. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  79. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  80. Número ou marcador, página 7: Dois) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação.
  81. Número ou marcador, página 7: Três) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente e emitir parecer ao relatório anual.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  83. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das reuniões)
  84. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  85. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  86. Texto do artigo, página 7: ( Dos fundos sociais)
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  88. Número ou marcador, página 7: Um) São fundos sociais as jóias e quotas colectadas aos membros.
  89. Número ou marcador, página 7: Dois) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
  90. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  92. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  93. Número ou marcador, página 7: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  94. Número ou marcador, página 7: Dois) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
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