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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associação Magumano de Inriba
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Associação Magumano de Inriba com a sede na comunidade de Inriba, localidade de Mocuba Sede, Posto Administrativo de Mocuba Sede, no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o NUEL 100822172 das Entidades Legais de Quelimane cujo teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação agro-pecuária Magumano de Inriba
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza e localização)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Magumano de Inriba, abreviadamente designada Magumano de Inriba é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação têm sua sede na comunidade de Inriba, localidade de Mocuba Sede, Posto Administrativo de Mocuba Sede, no Distrito de Mocuba.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Associação Magumano de Inriba:
- Número ou marcador, página 7: a) Organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 7: c) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: A Associação Magumano de Inriba integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão)
- Texto do artigo, página 7: O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos, pagar quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São direitos de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Exercer o direito de voto, participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compõe a Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) Dois vogais que tem a função de:
- Número ou marcador, página 8: i) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação; ii) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; iii) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; deliberar alterações do estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice – presidente, um secretário e um (a) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Funções do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 8: São funções do conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Funções dos membros de direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O presidente: É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente, velar pelo cumprimento da visão
- Número ou marcador, página 8: Dois) Vice–presidente: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos. b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente e emitir parecer ao relatório anual.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: Dos fundos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Número ou marcador, página 8: Um) São fundos sociais as jóias e quotas colectadas aos membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através de doações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Constituinte.
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