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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Thawangu – Estaleiro e Arte, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 1009801580, uma entidade denominada Thawangu – Estaleiro e Arte, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade com:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. José Carlos Meneses Camba, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839340B, emitido pelos competentes serviços aos 11 de Janeiro de 2017, válido até 11 de Janeiro de 2027;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293201C, emitido pelos competentes serviços aos 23 de Fevereiro de 2016, válido até 23 de Fevereiro de 2021.
- Texto do artigo, página 11: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Thawangu – Estaleiro e Arte, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data do documento de constituição, uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: comércio a retalho de materiais de construção, serviços de carpintaria e serralharia, comércio de produtos e serviços de decoração de exteriores, bem como todas as actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dona Alice, S/N, Bairro do Costa do Sol, Distrito Municipal de Kamavota, em Maputo, podendo por decisão do sócio, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional; criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: Do capital social, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas pertencentes a:
- Número ou marcador, página 11: a) José Carlos Meneses Camba, com uma quota única de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba, com uma quota única de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão em assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica dispensada de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser
- Texto do artigo, página 11: deliberado pelos sócios, fica desde já nomeado para o triénio 2018-2020 como administrador o sócio José Carlos Meneses Camba; bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 11: a) Assinatura de um único administrador;
- Número ou marcador, página 11: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 11: c) Assinatura de um gerente e/ou director-
- Texto do artigo, página 11: -geral para as questões de mero expediente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Destituição dos administradores
- Número ou marcador, página 11: Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a seis meses de prestação de trabalho.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 11: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia 31 de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
- Texto do artigo, página 12: de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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