Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Thawangu – Estaleiro e Arte, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 1009801580, uma entidade denominada Thawangu – Estaleiro e Arte, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade com:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. José Carlos Meneses Camba, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839340B, emitido pelos competentes serviços aos 11 de Janeiro de 2017, válido até 11 de Janeiro de 2027;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293201C, emitido pelos competentes serviços aos 23 de Fevereiro de 2016, válido até 23 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 11 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Thawangu – Estaleiro e Arte, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data do documento de constituição, uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: comércio a retalho de materiais de construção, serviços de carpintaria e serralharia, comércio de produtos e serviços de decoração de exteriores, bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dona Alice, S/N, Bairro do Costa do Sol, Distrito Municipal de Kamavota, em Maputo, podendo por decisão do sócio, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional; criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Do capital social, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 11 a) José Carlos Meneses Camba, com uma quota única de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba, com uma quota única de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão em assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica dispensada de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser
Texto do artigo · p. 11 deliberado pelos sócios, fica desde já nomeado para o triénio 2018-2020 como administrador o sócio José Carlos Meneses Camba; bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 11 a) Assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinatura de um gerente e/ou director-
Texto do artigo · p. 11 -geral para as questões de mero expediente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Destituição dos administradores
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a seis meses de prestação de trabalho.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia 31 de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 12 de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Thawangu – Estaleiro e Arte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 1009801580, uma entidade denominada Thawangu – Estaleiro e Arte, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade com:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. José Carlos Meneses Camba, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839340B, emitido pelos competentes serviços aos 11 de Janeiro de 2017, válido até 11 de Janeiro de 2027;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293201C, emitido pelos competentes serviços aos 23 de Fevereiro de 2016, válido até 23 de Fevereiro de 2021.
  6. Texto do artigo, página 11: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Thawangu – Estaleiro e Arte, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data do documento de constituição, uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: comércio a retalho de materiais de construção, serviços de carpintaria e serralharia, comércio de produtos e serviços de decoração de exteriores, bem como todas as actividades acessórias.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dona Alice, S/N, Bairro do Costa do Sol, Distrito Municipal de Kamavota, em Maputo, podendo por decisão do sócio, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional; criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  16. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  17. Texto do artigo, página 11: Do capital social, cessão e amortização de quotas
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: Capital social
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas pertencentes a:
  21. Número ou marcador, página 11: a) José Carlos Meneses Camba, com uma quota única de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba, com uma quota única de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
  25. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão em assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  32. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica dispensada de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser
  38. Texto do artigo, página 11: deliberado pelos sócios, fica desde já nomeado para o triénio 2018-2020 como administrador o sócio José Carlos Meneses Camba; bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  43. Número ou marcador, página 11: a) Assinatura de um único administrador;
  44. Número ou marcador, página 11: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
  45. Número ou marcador, página 11: c) Assinatura de um gerente e/ou director-
  46. Texto do artigo, página 11: -geral para as questões de mero expediente.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 11: Destituição dos administradores
  50. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a seis meses de prestação de trabalho.
  52. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  53. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  56. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  57. Texto do artigo, página 11: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia 31 de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
  60. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  61. Texto do artigo, página 12: de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  62. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  66. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 12: Legislação aplicável
  70. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.