Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Cleanshine & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981823, uma entidade denominada Cleanshine & Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Filipa da Graça Silva, solteira natural de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100640091F, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Matola, casa n.º 1685, quarteirão 23; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Catarina Ana Muianga Matusse, casada, natural de Matola, residente em Matola, Avenida 5 de Fevereiro, casa n.º 67, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578832F, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação e Cleanshine & Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Matola B, Avenida 5 de Fevereiro, quarteirão 12, casa n.º 67, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social e quanto a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de limpezas e controle dos produtos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Embalagem de produtos, estiva, carregamento de mercadorias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (50,000,00MT) cinquenta mil meticais:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 45.000.00,MT (quarenta cinco mil meticais), representando 95% do capital social, pertencente a sócia; Filipa da Graça Silva;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando 5% do capital social, pertencente à sócia Catarina Ana Muianga Matusse.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela senhora, Filipa da Graça Silva, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral .
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Participação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cleanshine & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981823, uma entidade denominada Cleanshine & Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Filipa da Graça Silva, solteira natural de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100640091F, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Matola, casa n.º 1685, quarteirão 23; e
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Catarina Ana Muianga Matusse, casada, natural de Matola, residente em Matola, Avenida 5 de Fevereiro, casa n.º 67, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578832F, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Matola.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação e Cleanshine & Service, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Matola B, Avenida 5 de Fevereiro, quarteirão 12, casa n.º 67, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social e quanto a assembleia geral o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de limpezas e controle dos produtos.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Embalagem de produtos, estiva, carregamento de mercadorias.
  15. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (50,000,00MT) cinquenta mil meticais:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 45.000.00,MT (quarenta cinco mil meticais), representando 95% do capital social, pertencente a sócia; Filipa da Graça Silva;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando 5% do capital social, pertencente à sócia Catarina Ana Muianga Matusse.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela senhora, Filipa da Graça Silva, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral .
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Participação)
  27. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresa.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.