Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Crystal Digital Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981211, uma entidade denominada Crystal Digital Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Artur Zacarias, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101980064P, emitido em Maputo, aos 7 de Novembro de 2016, casado no regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Jackie Lenee Rose, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Crystal Digital Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 986, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua denominação será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de papelaria, serviços de digitação, serigrafia e consultoria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e registado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dirigido ao sócio único Artur Zacarias, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Artur Zacarias, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Crystal Digital Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981211, uma entidade denominada Crystal Digital Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Artur Zacarias, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101980064P, emitido em Maputo, aos 7 de Novembro de 2016, casado no regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Jackie Lenee Rose, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Crystal Digital Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 986, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Duração
  8. Texto do artigo, página 13: A sua denominação será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Objecto
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de papelaria, serviços de digitação, serigrafia e consultoria.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: Capital social
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e registado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dirigido ao sócio único Artur Zacarias, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 13: Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 13: Administração
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Artur Zacarias, como sócio gerente e com plenos poderes.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 13: Decisões do sócio único
  32. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.