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Texto do artigo · p. 14 Avalon Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 14 no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981009, uma entidade denominada Avalon Travel, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Chabir Alyo Omar Aly Adamo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque-Maxixe, residente no Distrito Municipal n.º 5, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102144216M, emitido aos 2 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Ibrahim Sikandar, solteiro de nacionalidade britânica, natural de Goodmayes, Reino Unido Residente no Bairro da Mafalala, Rua da Goa n.º 37, Cidade de Maputo, portador do D.I.R.E n.º 11GB00054882 J, Tipo: Permanente, emitido a 1 de Julho de 2016, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Mohammad Hunzala Bandhani, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 1, Av. Mao Se Ting, n.º 1481, R/C, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268187A, emitido aos 20 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constituem uma sociedade de consultoria como sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Avalon Travel, Limitada, tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 2874, na Cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços turísticos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencentes ao sócio Chabir Alyo Omar Aly Adamo, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Ibrahim Sikandar, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Mohammad Hunzala Bandhani, correspondente quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Chabir Alyo Omar Aly Adamo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 14 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Avalon Travel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 14: no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981009, uma entidade denominada Avalon Travel, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Chabir Alyo Omar Aly Adamo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque-Maxixe, residente no Distrito Municipal n.º 5, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102144216M, emitido aos 2 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Ibrahim Sikandar, solteiro de nacionalidade britânica, natural de Goodmayes, Reino Unido Residente no Bairro da Mafalala, Rua da Goa n.º 37, Cidade de Maputo, portador do D.I.R.E n.º 11GB00054882 J, Tipo: Permanente, emitido a 1 de Julho de 2016, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 14: Mohammad Hunzala Bandhani, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 1, Av. Mao Se Ting, n.º 1481, R/C, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268187A, emitido aos 20 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade de consultoria como sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Avalon Travel, Limitada, tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 2874, na Cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Duração
  13. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto e participação
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços turísticos.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: Capital social
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencentes ao sócio Chabir Alyo Omar Aly Adamo, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Ibrahim Sikandar, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Mohammad Hunzala Bandhani, correspondente quinze por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: Cessão de participação social
  28. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Chabir Alyo Omar Aly Adamo.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  34. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 14: Direitos especiais dos sócios
  41. Texto do artigo, página 14: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  44. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  48. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
  56. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  60. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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