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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Winstar de Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100624028, uma entidade denominada Winstar de Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Winstar de Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Liberdade três cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda de a retalho de:
- Número ou marcador, página 19: b) Material de escritório;
- Número ou marcador, página 19: c) Material de construção (eléctrico e canalização);
- Número ou marcador, página 19: d) Comércio geral; e
- Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social )
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspodente à soma de uma só quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 19: Manuel Lourenço, casado, natural de Homoine e residente na cidade de Maxixe Bairro Rumbane-3, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104432624J, de vinte e cinco de Outubro de dois mil e doze, emitido em Inhambane, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre
- Texto do artigo, página 19: quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição dos lucros )
- Texto do artigo, página 19: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 19: Inhambane, 26 de Junho 2015. — O Técnico, Ilegível.
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