Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: O Brilho de Chigamane, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número
- Texto do artigo, página 20: oitocentos setenta e dois, a folhas setenta e sete verso do livro C terceiro, uma entidade denominada O Brilho de Chigamane, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Joaquim Lemos Oliveira Silva, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul e acidentalmente na Vila Municipal de Vilankulo, portador do Passaporte n.º A02617474, emitido na África do Sul, aos 12 de Março de 2013, válido até 11 de Março de 2023; e
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Roberta Emília Colnago, solteira, natural de Bergamo – Itália, de nacionalidade italiana, residente na Itália e acidentalmente na Vila Municipal de Vilankulo, portadora do Passaporte n.º YA8610062, emitido na Itália, aos 21 de Outubro de 2015, válido até 20 de Outubro de 2025, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada O Brilho de Chigamane, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação O Brilho de Chigamane, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade Turística O Brilho de Chigamane, Limitada, é uma empresa de natureza comercial, de âmbito nacional, cuja sede se localiza na Vila Municipal de Vilankulo, Distrito do mesmo nome, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de turismo, hotelaria, restauração e alojamento particular para fins turísticos;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de consultoria na área de gestão de projectos turísticos;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades subsidiárias ou conexas a sua actividade principal desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes e ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Lemos Oliveira Silva;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Roberta Emília Colnago.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral convocada especificamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 20: Três) Acautelando o direito de preferência, a cessão de quota e sua divisão a pessoas estranhas à sociedade bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade e só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, até 30 de Abril de cada ano para apreciação ou modificação do exercício económico do ano anterior e para deliberar sobre outros assuntos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral serão convocadas mediante carta, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, enviada a todos os sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral serão convocadas e presididas pelo sócio maioritário e reunir-se-á na sede da empresa, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o permitirem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência, representação e obrigação da sociedade, com ou sem remuneração, compete ao sócio Joaquim Lemos Oliveira Silva, que fica desde já nomeado director-geral, com poderes bastantes para assinar todo e qualquer expediente relacionado com a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado ao director-geral ou mandatário nomeado, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 20: Três) Na ausência ou impedimento do director-geral, assume a gerência a outra sócia com dispensa de formalismo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou por alguma das cláusulas previstas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício fiscal)
- Texto do artigo, página 20: Os exercícios fiscais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano, e dos lucros líquidos por eles acusados, serão deduzidos dez por cento para o fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: As dúvidas e casos omissos serão resolvidos através do recurso a legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 20: de Vilankulo, 15 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.