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Texto do artigo · p. 21 JS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número oitocentos setenta e três, a folhas setenta e oito do Livro C Terceiro, uma entidade denominada JS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Joaquim Lemos Oliveira Silva, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul e acidentalmente na Vila Municipal de Vilankulo, portador do Passaporte n.º A02617474, emitido na África do Sul, aos 12 de Março de 2013, válido até 11 de Março de 2023, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada JS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação JS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção, venda e arrendamento de casas para turismo e habitação;
Número ou marcador · p. 21 b) Promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 21 c) Gestão de espaços imobiliários;
Número ou marcador · p. 21 d) Aluguer de viaturas de transporte de pessoas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços de consultoria na área de gestão de projectos turísticos;
Número ou marcador · p. 21 f) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes e ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota pertencente ao sócio único Joaquim Lemos Oliveira Silva.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, representação e obrigação da sociedade, compete ao sócio Joaquim Lemos Oliveira Silva, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou por alguma das cláusulas previstas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 21 de Vilankulo, quinze de Março de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: JS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número oitocentos setenta e três, a folhas setenta e oito do Livro C Terceiro, uma entidade denominada JS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Joaquim Lemos Oliveira Silva, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul e acidentalmente na Vila Municipal de Vilankulo, portador do Passaporte n.º A02617474, emitido na África do Sul, aos 12 de Março de 2013, válido até 11 de Março de 2023, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada JS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação JS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Construção, venda e arrendamento de casas para turismo e habitação;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Gestão de espaços imobiliários;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Aluguer de viaturas de transporte de pessoas e mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de consultoria na área de gestão de projectos turísticos;
  19. Número ou marcador, página 21: f) Comércio geral com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes e ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota pertencente ao sócio único Joaquim Lemos Oliveira Silva.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, representação e obrigação da sociedade, compete ao sócio Joaquim Lemos Oliveira Silva, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos pela assinatura do administrador.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou por alguma das cláusulas previstas na lei das sociedades por quotas.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  35. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  36. Texto do artigo, página 21: de Vilankulo, quinze de Março de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
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