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Texto do artigo · p. 21 Nhamitsatse Rural, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi efectuada por Cremildo Arte Francisco, de nacionalidade moçambicana, de 31 anos de idade, solteiro, maior, residente no Bairro Chipanga, quarteirão 30, Vila de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 051000759471N, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Tete, 12 de Dezembro de 2013, e Auria da Conceição Santana Frechauth, de 28 anos de idade, solteira, maior, residente no Bairro Chipanga, quarteirão 30, Vila de moatize, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0813000425654C, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Fevereiro de 2016, a transformação de comerciante em nome individual com a firma Nhamitsatse Avicola, EI, registada no dia 10/0672015 na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 100617196, com sede no Poado de Nhamitsatsi, EN7, Distrito de Moatize,
Texto do artigo · p. 22 Província de Tete, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Nhamitsatse Rural, Limitada, com NUEL 100806983, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, fim, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, natureza, duração e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Nhamitsatse Rural, Limitada, é constituído sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. É regida pelos presentes estatutos, actos normativos interactivos e legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. É dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Nhamitsatse Rural, Limitada, tem a sua sede no Povoado de Nhamitsatsi, EN7, Distrito de Moatize, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional assim como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) Para realização dos seus fins, Nhamitsatse Rural, Limitada, tem como objecto de trabalho:
Número ou marcador · p. 22 a) Produção e venda de pinto, frango, ovos e ração para animais domésticos;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda a retalho de medicamentos veterinários, equipamentos avícolas e alfaias agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 c) Produção, processamento e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviço agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante a deliberação da sua assembleia geral, a sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimentos de projectos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização e património
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social e forma de realização
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, é de vinte mil meticais integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de oitenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Arte Francisco; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Auria da Conceição Santana Frechauth.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Aumentos de capital
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alineação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quota no caso de exclusão e exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem ser excluidos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 22 d) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conforme o disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contracto de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
Número ou marcador · p. 22 a) Proceder a um aumento do capital à subscrever total ou parcialmente por terceiros;
Número ou marcador · p. 22 b) A transferência da sede social para fora do país.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida pelos sócios Cremildo Arte Francisco e Auria da Conceição Santana Frechauth que desde já são nomeados, com mandato de 3 (três) anos renováveis, presidente do conselho de administração e administradora, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) As contas bancárias da Nhamitsatse Rural, Limitada, terão duas assinaturas para sua movimentação, sendo obrigatória que pelo menos uma das assinaturas seja do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou da administradora ou ainda por
Texto do artigo · p. 23 procurador especificamente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Sete) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta qualquer operação alheia ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de respoder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 23 b) Definir estratégia de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomear e exonerar o administrador;
Número ou marcador · p. 23 d) Fixar remuneração para o administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por cada ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo conselho de administração ou por mais de cinquenta porcento dos sócios, sempre que for necessário, para diliberar sobre quais outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 Os sócios não podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 23 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 23 c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) Exercício de direitos sociais por morte ou interdição do de um sócio
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 9 de Abril de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Nhamitsatse Rural, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi efectuada por Cremildo Arte Francisco, de nacionalidade moçambicana, de 31 anos de idade, solteiro, maior, residente no Bairro Chipanga, quarteirão 30, Vila de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 051000759471N, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Tete, 12 de Dezembro de 2013, e Auria da Conceição Santana Frechauth, de 28 anos de idade, solteira, maior, residente no Bairro Chipanga, quarteirão 30, Vila de moatize, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0813000425654C, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Fevereiro de 2016, a transformação de comerciante em nome individual com a firma Nhamitsatse Avicola, EI, registada no dia 10/0672015 na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 100617196, com sede no Poado de Nhamitsatsi, EN7, Distrito de Moatize,
  3. Texto do artigo, página 22: Província de Tete, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Nhamitsatse Rural, Limitada, com NUEL 100806983, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, fim, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação, natureza, duração e sede
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Nhamitsatse Rural, Limitada, é constituído sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. É regida pelos presentes estatutos, actos normativos interactivos e legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. É dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) A Nhamitsatse Rural, Limitada, tem a sua sede no Povoado de Nhamitsatsi, EN7, Distrito de Moatize, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional assim como no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto
  12. Número ou marcador, página 22: Um) Para realização dos seus fins, Nhamitsatse Rural, Limitada, tem como objecto de trabalho:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Produção e venda de pinto, frango, ovos e ração para animais domésticos;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Venda a retalho de medicamentos veterinários, equipamentos avícolas e alfaias agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Produção, processamento e venda de produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviço agro-pecuários.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante a deliberação da sua assembleia geral, a sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimentos de projectos.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização e património
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: Capital social e forma de realização
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, é de vinte mil meticais integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de oitenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Arte Francisco; e
  24. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Auria da Conceição Santana Frechauth.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: Aumentos de capital
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alineação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quota no caso de exclusão e exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem ser excluidos nos casos seguintes:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
  39. Número ou marcador, página 22: b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  40. Número ou marcador, página 22: c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
  41. Número ou marcador, página 22: d) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) A contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conforme o disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
  43. Número ou marcador, página 22: Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contracto de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
  44. Número ou marcador, página 22: Cinco) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
  45. Número ou marcador, página 22: a) Proceder a um aumento do capital à subscrever total ou parcialmente por terceiros;
  46. Número ou marcador, página 22: b) A transferência da sede social para fora do país.
  47. Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
  48. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 22: Gerência e administração
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida pelos sócios Cremildo Arte Francisco e Auria da Conceição Santana Frechauth que desde já são nomeados, com mandato de 3 (três) anos renováveis, presidente do conselho de administração e administradora, respectivamente.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  53. Número ou marcador, página 22: Três) As contas bancárias da Nhamitsatse Rural, Limitada, terão duas assinaturas para sua movimentação, sendo obrigatória que pelo menos uma das assinaturas seja do presidente do conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou da administradora ou ainda por
  55. Texto do artigo, página 23: procurador especificamente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 23: Sete) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta qualquer operação alheia ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de respoder civil e criminalmente.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  60. Número ou marcador, página 23: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  61. Número ou marcador, página 23: b) Definir estratégia de desenvolvimento da actividade;
  62. Número ou marcador, página 23: c) Nomear e exonerar o administrador;
  63. Número ou marcador, página 23: d) Fixar remuneração para o administrador.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por cada ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo conselho de administração ou por mais de cinquenta porcento dos sócios, sempre que for necessário, para diliberar sobre quais outros assuntos para que tenha sido convocada.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  66. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
  67. Número ou marcador, página 23: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 23: Representação em assembleia geral
  70. Texto do artigo, página 23: Os sócios não podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  73. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  74. Texto do artigo, página 23: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  75. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  76. Número ou marcador, página 23: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  77. Número ou marcador, página 23: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  78. Número ou marcador, página 23: c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  81. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Número ou marcador, página 23: Um) Exercício de direitos sociais por morte ou interdição do de um sócio
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  87. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 9 de Abril de 2018. — O Conservador,
  89. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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