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- Texto do artigo, página 23: Farmácia Firdouz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões novecentos quarenta e seis mil quinhentos quarenta e oito, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Firdouz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohamed Mahamud Salad, de nacionalidade queniana, residente em Nampula - cidade, rua dos continuadores, província de Nampula titular do DIRE n.º 03KE00018582M, emitido em 3 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula.
- Texto do artigo, página 23: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a denominação Farmácia Firdouz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na EN8, bairro de
- Texto do artigo, página 23: Mutemote, podendo por deliberação do sócio solidário transferi-lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comércio a retalho e a grosso e importação de produtos fármacos e cosméticos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Participações noutras sociedade, consórcios, empresa e outros)
- Texto do artigo, página 23: O sócio pode decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para sócio Mohamed Mahamud Salad.
- Número ou marcador, página 23: a) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 23: b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de falência ou insolência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mohamed Mahamud Salad, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador terá a remuneração de 15.000,00MT (quinze mil meticais), cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, agua luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio, o herdeiro legalmente constituído do falecido ou representante do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade (filhos) desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos plasmada acima em assembleia do herdeiro e a sociedade deixa automaticamente a sociedade unipessoal, passa automaticamente para uma sociedade por quota, com divisão de quotas para todos herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeado por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros líquidos)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositada na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio solidário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 8 de Janeiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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