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Texto do artigo · p. 23 Farmácia Firdouz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões novecentos quarenta e seis mil quinhentos quarenta e oito, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Firdouz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohamed Mahamud Salad, de nacionalidade queniana, residente em Nampula - cidade, rua dos continuadores, província de Nampula titular do DIRE n.º 03KE00018582M, emitido em 3 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a denominação Farmácia Firdouz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na EN8, bairro de
Texto do artigo · p. 23 Mutemote, podendo por deliberação do sócio solidário transferi-lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comércio a retalho e a grosso e importação de produtos fármacos e cosméticos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Participações noutras sociedade, consórcios, empresa e outros)
Texto do artigo · p. 23 O sócio pode decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para sócio Mohamed Mahamud Salad.
Número ou marcador · p. 23 a) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falência ou insolência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mohamed Mahamud Salad, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador terá a remuneração de 15.000,00MT (quinze mil meticais), cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, agua luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição do sócio, o herdeiro legalmente constituído do falecido ou representante do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade (filhos) desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos plasmada acima em assembleia do herdeiro e a sociedade deixa automaticamente a sociedade unipessoal, passa automaticamente para uma sociedade por quota, com divisão de quotas para todos herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeado por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositada na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio solidário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 24 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 8 de Janeiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Farmácia Firdouz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões novecentos quarenta e seis mil quinhentos quarenta e oito, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Firdouz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohamed Mahamud Salad, de nacionalidade queniana, residente em Nampula - cidade, rua dos continuadores, província de Nampula titular do DIRE n.º 03KE00018582M, emitido em 3 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 23: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a denominação Farmácia Firdouz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na EN8, bairro de
  7. Texto do artigo, página 23: Mutemote, podendo por deliberação do sócio solidário transferi-lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócio achar necessário.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comércio a retalho e a grosso e importação de produtos fármacos e cosméticos.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Participações noutras sociedade, consórcios, empresa e outros)
  16. Texto do artigo, página 23: O sócio pode decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para sócio Mohamed Mahamud Salad.
  20. Número ou marcador, página 23: a) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Cessão ou divisão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 23: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 23: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  27. Texto do artigo, página 23: Em caso de falência ou insolência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mohamed Mahamud Salad, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador terá a remuneração de 15.000,00MT (quinze mil meticais), cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, agua luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  35. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio, o herdeiro legalmente constituído do falecido ou representante do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade (filhos) desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos plasmada acima em assembleia do herdeiro e a sociedade deixa automaticamente a sociedade unipessoal, passa automaticamente para uma sociedade por quota, com divisão de quotas para todos herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Assembleia)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeado por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 24: (Lucros líquidos)
  42. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositada na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 24: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio solidário.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  49. Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 24: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  51. Texto do artigo, página 24: Nampula, 8 de Janeiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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