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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Inhambane Mining Investimentos e Participações, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981122, uma entidade denominada Inhambane Mining Investimentos e Participações, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. He Weiping, casado, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00060652N, emitido no dia 6 de Janeiro de 2014, em Maputo, residente em Maputo, Bairro Sommershield II, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Eduardo Sebastião Mussanhane, casado, com regime de comunhão de bens, residente, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277105, emitido no dia 29 de Dezembro 2011, em Chissano, n.º 1304, Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adpta a denominação de Inhambane Mining Investimentos e Participações, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua Rio Raraga, n.º 490, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 24: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 24: b) Exportação e processamento dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 24: c) Pesquisa mineira e prestação de serviços relacionados com área;
- Número ou marcador, página 24: d) Serviços de imobiliária e elaboração de projectos de engenharia de construção civil;
- Número ou marcador, página 24: e) Financiamento de projectos energéticos;
- Número ou marcador, página 24: f) Desenvolvimento de actividades industrial;
- Número ou marcador, página 24: g) Importação e exportação de material de construção e outros relacionados com o objecto.
- Número ou marcador, página 24: h) Reabilitação e manutenção de imóveis.
- Número ou marcador, página 24: i) Construção civil;
- Número ou marcador, página 24: j) Representação e prestação de serviços; k)Recrutamento e gestão de recurso humanos;
- Número ou marcador, página 24: l) Marketing;
- Número ou marcador, página 24: m) Comercialização de imobiliário, informática, incluindo assistência técnico.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividade de natureza comercial lucrativa ou complementares do seu objecto principal podendo associar-se a outras já constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divididos pelos sócios He Weiping, com valor nominal de correspondente a 60% do capital e pelo sócio Eduardo Sebastião Mussanhane, correspondente de 40% do capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio He Weiping como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: INM
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