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Texto do artigo · p. 24 Inhambane Mining Investimentos e Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981122, uma entidade denominada Inhambane Mining Investimentos e Participações, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. He Weiping, casado, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00060652N, emitido no dia 6 de Janeiro de 2014, em Maputo, residente em Maputo, Bairro Sommershield II, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Eduardo Sebastião Mussanhane, casado, com regime de comunhão de bens, residente, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277105, emitido no dia 29 de Dezembro 2011, em Chissano, n.º 1304, Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adpta a denominação de Inhambane Mining Investimentos e Participações, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua Rio Raraga, n.º 490, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 24 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 24 b) Exportação e processamento dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 c) Pesquisa mineira e prestação de serviços relacionados com área;
Número ou marcador · p. 24 d) Serviços de imobiliária e elaboração de projectos de engenharia de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 e) Financiamento de projectos energéticos;
Número ou marcador · p. 24 f) Desenvolvimento de actividades industrial;
Número ou marcador · p. 24 g) Importação e exportação de material de construção e outros relacionados com o objecto.
Número ou marcador · p. 24 h) Reabilitação e manutenção de imóveis.
Número ou marcador · p. 24 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 j) Representação e prestação de serviços; k)Recrutamento e gestão de recurso humanos;
Número ou marcador · p. 24 l) Marketing;
Número ou marcador · p. 24 m) Comercialização de imobiliário, informática, incluindo assistência técnico.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividade de natureza comercial lucrativa ou complementares do seu objecto principal podendo associar-se a outras já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divididos pelos sócios He Weiping, com valor nominal de correspondente a 60% do capital e pelo sócio Eduardo Sebastião Mussanhane, correspondente de 40% do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio He Weiping como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Inhambane Mining Investimentos e Participações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981122, uma entidade denominada Inhambane Mining Investimentos e Participações, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. He Weiping, casado, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00060652N, emitido no dia 6 de Janeiro de 2014, em Maputo, residente em Maputo, Bairro Sommershield II, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Eduardo Sebastião Mussanhane, casado, com regime de comunhão de bens, residente, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277105, emitido no dia 29 de Dezembro 2011, em Chissano, n.º 1304, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adpta a denominação de Inhambane Mining Investimentos e Participações, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua Rio Raraga, n.º 490, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades.
  15. Número ou marcador, página 24: a) Exploração mineira;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Exportação e processamento dos recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Pesquisa mineira e prestação de serviços relacionados com área;
  18. Número ou marcador, página 24: d) Serviços de imobiliária e elaboração de projectos de engenharia de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 24: e) Financiamento de projectos energéticos;
  20. Número ou marcador, página 24: f) Desenvolvimento de actividades industrial;
  21. Número ou marcador, página 24: g) Importação e exportação de material de construção e outros relacionados com o objecto.
  22. Número ou marcador, página 24: h) Reabilitação e manutenção de imóveis.
  23. Número ou marcador, página 24: i) Construção civil;
  24. Número ou marcador, página 24: j) Representação e prestação de serviços; k)Recrutamento e gestão de recurso humanos;
  25. Número ou marcador, página 24: l) Marketing;
  26. Número ou marcador, página 24: m) Comercialização de imobiliário, informática, incluindo assistência técnico.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividade de natureza comercial lucrativa ou complementares do seu objecto principal podendo associar-se a outras já constituídas ou a constituir.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO Capital social
  29. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divididos pelos sócios He Weiping, com valor nominal de correspondente a 60% do capital e pelo sócio Eduardo Sebastião Mussanhane, correspondente de 40% do capital.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  32. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 25: Administração
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio He Weiping como sócio gerente e com plenos poderes.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 26: INM
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