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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Soll Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928884, uma entidade denominada, Soll Capital, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. João Pedro Matsinhe, casado, com Sollange de Figueiredo Matsinhe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399167B, emitido aos 15 de Fevereiro de 2010, em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Sollange de Figueiredo matsinhe, casada, com João Pedro Matsinhe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Pemba, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100071699N, emitido aos 3 de Julho de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Tipo de sociedade e denominação social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constituída é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Soll Capital, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida Karl Marx, n.º 799, 1.ª andar, flat 3.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Realização de estudos de viabilidade económica;
- Número ou marcador, página 5: b) Intermediação financeira;
- Número ou marcador, página 5: c) Estruturação de empresas, fusões, cisões, aberturas de capital, dissolução e liquidação de empresas;
- Número ou marcador, página 5: d) Consultoria e realização de serviços na área dos recursos energéticos;
- Número ou marcador, página 5: e) Realização de estudos sobre participações financeiras;
- Número ou marcador, página 5: f) Realização de operações de corporet finance;
- Número ou marcador, página 5: g) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, gestão e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: h) Realização de investimentos financeiros, banco, micro-finanças, caixa de poupança, casas de câmbio, agentes bancários, seguros e respectiva corretagem;
- Número ou marcador, página 5: i) Consultoria financeira e empresarial;
- Número ou marcador, página 5: j) Realização de estudos e consultoria no âmbito específico do mercado de valores mobiliários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, bem assim, quaisquer outras actividades para que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para a consecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com outras sociedades, constituir novas empresas, ou ligar-se a outras já existentes sob a forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital e distribuição de quotas
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de cinco mil de meticais, e correspondente à soma de duas quotas de igual valor nominal, pertencentes aos sócios: João Pedro Matsinhe e Sollange de Figueiredo Matsinhe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 5: A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros estranhos depende do consentimento prévio da sociedade por deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade do direito de preferência na sua aquisição e quando a sociedade não quiser usar desse direito é o mesmo atribuído aos sócios
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário e convocada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será confiada a ambos os sócios designadamente: João Pedro Matsinhe e Sollange de Figueiredo Matsinhe, que desde já ficam nomeados sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócio gerentes e ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data da dissolução nos termos em que acordarem.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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