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Texto do artigo · p. 6 Hat Health Advanced Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875209, uma entidade denominada Hat Health Advanced Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Códio Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeira. Alice Naftalia Chauque, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070037I, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Kelvin José Jaqueta, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638203M, emitido aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Elaine José Jaqueta, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105321322D, emitido aos vinte de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, ambos representados pelo senhor José Jantar Jaqueta no exercício do seu parental.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominacao de Hat Health Advanced Technology, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine B, casa n.º 218, Q. 15, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 Comércio geral a grosso e a retalho, com importacao e exportação, de produtos farmacêuticos e hospitalares em geral e prestação de serviços na área, fornecimento de material de laboratório, reagente e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Alice Naftália Chauque, corresponde a 50% do capital social, e duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada, pertencentes aos sócios Kelvin José Jaqueta e Elaine Jose Jaqueta, correspondente a 50% do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Alice Naftália Chaúque que fica desde já nomeada administradora com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 15 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Hat Health Advanced Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875209, uma entidade denominada Hat Health Advanced Technology, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Códio Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeira. Alice Naftalia Chauque, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070037I, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo: Kelvin José Jaqueta, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638203M, emitido aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Elaine José Jaqueta, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105321322D, emitido aos vinte de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, ambos representados pelo senhor José Jantar Jaqueta no exercício do seu parental.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominacao de Hat Health Advanced Technology, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine B, casa n.º 218, Q. 15, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: Duração
  12. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: Objecto
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 6: Comércio geral a grosso e a retalho, com importacao e exportação, de produtos farmacêuticos e hospitalares em geral e prestação de serviços na área, fornecimento de material de laboratório, reagente e seus consumíveis.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: Capital social
  21. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Alice Naftália Chauque, corresponde a 50% do capital social, e duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada, pertencentes aos sócios Kelvin José Jaqueta e Elaine Jose Jaqueta, correspondente a 50% do capital social
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: Gerência
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Alice Naftália Chaúque que fica desde já nomeada administradora com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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