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- Texto do artigo, página 6: Unimetal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100517825, uma entidade denominada Unimetal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeira. SOGEPAL, Limitada, sociedade por quotas com sede em Maputo, localizado no bairro da Malhangalene, rua Padre André Fernandes n.º 114, 1.º andar, NUEL 100157225 representado na qualidade de sócios pelos senhores Edy Amone da Conceição Gil Namborete, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102220838I, de trinta de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação e Florência Maria Saide, solteira, maior, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 7: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104132350C, de dez de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Edy Amone da Conceição Gil Namborete, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102220838I, de trinta de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Unimetal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tém a sua sede na Rua Padre André Fernandes, n.º 114, no bairro da Malhangalene na província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de gerência ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência ou a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Unimetal, Limitada, tem por objecto a concepção, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendementos nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) Fabrico de produtos metálicos, ou que tenham como matéria-prima o metal;
- Número ou marcador, página 7: b) Distribuição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto prinicipal, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, e com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda em outras formas societárias.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social quotas, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito é de duzentos mil meticais ( 200.000,00MT), em dinheiro e bens correspondentes á soma desigual de duas quotas, sendo que:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais (140.000,00MT), corresponde a 70% do capital, pertence á SOGEPAL, Limitada;
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT), corresponde a 30% do capital, pertencente a Edy Amone da Conceição Gil Namburete.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não será exigível mais que uma prestação suplementar de capital. Porém os sócios podem conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação do respectivo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá dar a conhecer á sociedade, num mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer do seu projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Goza do direito de preferência, na aquisição das quotas a serem cedidas, a sociedade e o restante sócio, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 7: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) As funções de presidente do conselho de gerência serão exercidas pelo senhor Edy Amone da Conceição Gil Namburete.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral réuni-se ordinariamente na sede social ou qualquer outros local deliberado uma vez em cada ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: Três) Serão dispensados as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os accionistas concordem por escrito em dar como validamente constituida a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões cuja abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da Lei Comercial e dos presentes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou um sócio, por carta registada ou fax, ou por e-mail remetido ao outro sócio da sociedade, com antecedência de trinta dias que pode ser reduzida para quinze no caso de assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A expedição de cartas registadas pode ser substituída pelas assinaturas de todos os sócios num aviso de convocatório da reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, fax, e-mail, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Votação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituida para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente á maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Aumento ou redução do capital;
- Número ou marcador, página 7: b) Qualquer alteração aos estatuos;
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de gerência é constituido por 2 membros a serem indicados pelos sócios em assembleia geral, na proporção das suas entradas, sendo que um será o presidente do conselho de gerência, outro será o director executivo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho da gerência elegerão entre si o respectivo presidente, com o mandato de um a dois anos conforme for deliberado em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios são livres de substituir os gerentes por eles indicados, desde que dêam a conhecer ao outro e ao conselho de gerência, da decisão com uma antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral pode deliberar pela suspensão ou sessão de funções de qualquer membro da direcção com fundamento em justa causa. Neste caso, o sócio cujo director cessou funções deverá proceder á sua substituição, dentro do prazo de 15 dias a contar da cessão do outro.
- Texto do artigo, página 8: Quatro ponto um) Ao conselho de gerência compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Gerir os negócios da sociedade, dispondo dos mais amplos poderes de administração para praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir transigir e confessar em quaisquer pleitos e celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 8: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis e participações sociais previamente aprovados em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Constituir mandatários com os poderes que se julgue convenientes;
- Número ou marcador, página 8: e) Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas por lei e demais disposições estatuárias ou pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Quatro ponto dois) A gestão diaria da sociedade é confiada ao presidente do conselho de gerência ou ao director executivo pessoa que pode ser empregado da sociedade, cujas funções são definidas pelo conselho de gerência.
- Texto do artigo, página 8: Quatro ponto três) A sociedade fica obrigada pela assinatura pelos sócios ou empregados, podendo ser condicionada de uma ou várias assinaturas mutuas, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social conscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Três) A direcção apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: As omisões serão resolvidas de acordo o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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