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Texto do artigo · p. 8 Belga Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981386, uma entidade denominada Belga Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Ana Bela Nasceu Muchongo solteira, natural de Morrumbene, Província de Inhambane e residente na rua da Mozal, distrito
Texto do artigo · p. 8 de Boane, Posto Administrativo da MatolaRio, na Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382529S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Dezembro de dois mil e dezassete que outorga por si e pela representação das menores Agness D’Anabela Nefulane, solteira menor, natural de Maputo, residente na rua da Mozal, distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola-Rio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100555980Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dezassete de Dezembro de dois mil e quinze e Mayra Bela Nefulane, solteira menor, natural de Maputo, residente na rua da Mozal, distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola-Rio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105817523D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato da sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectos e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) É constituída, nos termos da lei e deste contrato, uma sociedade de venda e prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Belga Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, Mercado T3.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços do tipotake a way, sorvetaria, lanchonete, comércio geral, pipoqueira, panificadora, serviços de talho, avicultura e exploração e fornecimento de água bem como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com fins; b)O exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 9 c) O exercício de representação industrial e comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, nos termos de Diploma Ministerial número vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de Junho, proceder a importação ou exportação directa de mercadoria incluindo no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 d) O investimento directo, gestão no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
Número ou marcador · p. 9 e) Qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessária autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 Ana Bela Nasceu Muchongo com capital social de 5.000.00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento);
Texto do artigo · p. 9 Agness D´Anabela Nefulane com capital social de 2.500,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento);
Texto do artigo · p. 9 Mayra Bela Nefulane com capital social de 2.500,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pela sócia maioritária Ana Bela Nasceu Muchongo com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais directores ou figura equivalente, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral assistido por um director administrativo, todos eles empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia maioritária no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato e um director ou figura equivalente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 Os directores, gerentes e procuradores poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar actos a seguir enumerados, em prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor excede a três milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir empresas comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 9 d) Fundar ou alienar empresas comerciais e industriais, alterar, substabelecer essas empresas e constituir garantias de quaisquer obrigações;
Número ou marcador · p. 9 e) Contrair empréstimos com público, embora com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 9 f) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente nas sociedades mencionadas no artigo terceiro, alínea d) deste pacto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei. Os liquidatários são nomeados pela assembleia geral e gozam para o efeito de mais amplos poderes. Concluído a liquidação e paga todo o passivo social o produto líquido é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota for penhorada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, arrolada ou por qualquer motivo sujeito a venda judicial.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Belga Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981386, uma entidade denominada Belga Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Ana Bela Nasceu Muchongo solteira, natural de Morrumbene, Província de Inhambane e residente na rua da Mozal, distrito
  5. Texto do artigo, página 8: de Boane, Posto Administrativo da MatolaRio, na Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382529S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Dezembro de dois mil e dezassete que outorga por si e pela representação das menores Agness D’Anabela Nefulane, solteira menor, natural de Maputo, residente na rua da Mozal, distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola-Rio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100555980Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dezassete de Dezembro de dois mil e quinze e Mayra Bela Nefulane, solteira menor, natural de Maputo, residente na rua da Mozal, distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola-Rio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105817523D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  6. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato da sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectos e duração
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 8: Um) É constituída, nos termos da lei e deste contrato, uma sociedade de venda e prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Belga Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, Mercado T3.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços do tipotake a way, sorvetaria, lanchonete, comércio geral, pipoqueira, panificadora, serviços de talho, avicultura e exploração e fornecimento de água bem como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com fins; b)O exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões consignações e agenciamento;
  16. Número ou marcador, página 9: c) O exercício de representação industrial e comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, nos termos de Diploma Ministerial número vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de Junho, proceder a importação ou exportação directa de mercadoria incluindo no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
  17. Número ou marcador, página 9: d) O investimento directo, gestão no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessária autorizações.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 9: Ana Bela Nasceu Muchongo com capital social de 5.000.00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento);
  23. Texto do artigo, página 9: Agness D´Anabela Nefulane com capital social de 2.500,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento);
  24. Texto do artigo, página 9: Mayra Bela Nefulane com capital social de 2.500,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento).
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: Administração
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pela sócia maioritária Ana Bela Nasceu Muchongo com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais directores ou figura equivalente, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral assistido por um director administrativo, todos eles empregados da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia maioritária no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato e um director ou figura equivalente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: Representação da sociedade
  36. Texto do artigo, página 9: Os directores, gerentes e procuradores poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar actos a seguir enumerados, em prévia autorização da assembleia geral:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
  38. Número ou marcador, página 9: b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor excede a três milhões de meticais;
  39. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir empresas comerciais e industriais;
  40. Número ou marcador, página 9: d) Fundar ou alienar empresas comerciais e industriais, alterar, substabelecer essas empresas e constituir garantias de quaisquer obrigações;
  41. Número ou marcador, página 9: e) Contrair empréstimos com público, embora com observância das normas legais;
  42. Número ou marcador, página 9: f) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente nas sociedades mencionadas no artigo terceiro, alínea d) deste pacto.
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei. Os liquidatários são nomeados pela assembleia geral e gozam para o efeito de mais amplos poderes. Concluído a liquidação e paga todo o passivo social o produto líquido é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade só poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for penhorada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, arrolada ou por qualquer motivo sujeito a venda judicial.
  50. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal dentro do prazo de um ano.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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