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- Texto do artigo, página 8: Belga Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981386, uma entidade denominada Belga Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Ana Bela Nasceu Muchongo solteira, natural de Morrumbene, Província de Inhambane e residente na rua da Mozal, distrito
- Texto do artigo, página 8: de Boane, Posto Administrativo da MatolaRio, na Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382529S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Dezembro de dois mil e dezassete que outorga por si e pela representação das menores Agness D’Anabela Nefulane, solteira menor, natural de Maputo, residente na rua da Mozal, distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola-Rio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100555980Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dezassete de Dezembro de dois mil e quinze e Mayra Bela Nefulane, solteira menor, natural de Maputo, residente na rua da Mozal, distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola-Rio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105817523D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato da sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectos e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) É constituída, nos termos da lei e deste contrato, uma sociedade de venda e prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Belga Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, Mercado T3.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços do tipotake a way, sorvetaria, lanchonete, comércio geral, pipoqueira, panificadora, serviços de talho, avicultura e exploração e fornecimento de água bem como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com fins; b)O exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 9: c) O exercício de representação industrial e comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, nos termos de Diploma Ministerial número vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de Junho, proceder a importação ou exportação directa de mercadoria incluindo no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: d) O investimento directo, gestão no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
- Número ou marcador, página 9: e) Qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessária autorizações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 9: Ana Bela Nasceu Muchongo com capital social de 5.000.00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento);
- Texto do artigo, página 9: Agness D´Anabela Nefulane com capital social de 2.500,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento);
- Texto do artigo, página 9: Mayra Bela Nefulane com capital social de 2.500,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pela sócia maioritária Ana Bela Nasceu Muchongo com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais directores ou figura equivalente, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral assistido por um director administrativo, todos eles empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia maioritária no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato e um director ou figura equivalente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 9: Os directores, gerentes e procuradores poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar actos a seguir enumerados, em prévia autorização da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor excede a três milhões de meticais;
- Número ou marcador, página 9: c) Adquirir empresas comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 9: d) Fundar ou alienar empresas comerciais e industriais, alterar, substabelecer essas empresas e constituir garantias de quaisquer obrigações;
- Número ou marcador, página 9: e) Contrair empréstimos com público, embora com observância das normas legais;
- Número ou marcador, página 9: f) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente nas sociedades mencionadas no artigo terceiro, alínea d) deste pacto.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei. Os liquidatários são nomeados pela assembleia geral e gozam para o efeito de mais amplos poderes. Concluído a liquidação e paga todo o passivo social o produto líquido é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for penhorada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, arrolada ou por qualquer motivo sujeito a venda judicial.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal dentro do prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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