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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Imobiliária da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981092 uma entidade denominada Imobiliária da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 9: Abdool Rachid Adamo, casado, natural de Gaza-Chibuto, residente na cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 122, 1.º andar, F-4, portadora do NUIT 101807207, e do Bilhete de Identidade n.º 110300260101S, emitido aos dia 16 de Fevereiro de 2016 em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outor-
- Texto do artigo, página 9: gam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Imobiliária da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 122, 1.º andar, F-4.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a deliberação do único sócio a sociedade poderá manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social e transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade compreende:
- Número ou marcador, página 10: a) Promoção, construção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 10: b) Desenvolvimento da actividade de comércio a retalho e a grosso de material de construção, produtos alimentares e outros;
- Número ou marcador, página 10: c) Desenvolvimento e exploração de projectos turísticos;
- Número ou marcador, página 10: d) Desenvolvimento e exploração de projectos de recursos minerais e florestais;
- Número ou marcador, página 10: e) Desenvolvimento e exploração de projectos agrícolas e de pecuária;
- Número ou marcador, página 10: f) Fabricação, exportação e importação de vários tipos de bens;
- Número ou marcador, página 10: g) Representação de marcas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade mediante a deliberação do sócio poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integramente subscrito é de vinte mil meticais em dinheiro o que corresponde a uma quota de cem por cento pertencentes ao sócio Abdool Rachid Adamo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abdool Rachid Adamo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de algum impedimento por força maior do sócio gerente acima citado, poderá ser representada um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV De herdeiros dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus bens os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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