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Texto do artigo · p. 9 Imobiliária da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981092 uma entidade denominada Imobiliária da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 9 Abdool Rachid Adamo, casado, natural de Gaza-Chibuto, residente na cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 122, 1.º andar, F-4, portadora do NUIT 101807207, e do Bilhete de Identidade n.º 110300260101S, emitido aos dia 16 de Fevereiro de 2016 em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outor-
Texto do artigo · p. 9 gam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Imobiliária da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 122, 1.º andar, F-4.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante a deliberação do único sócio a sociedade poderá manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social e transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 10 a) Promoção, construção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolvimento da actividade de comércio a retalho e a grosso de material de construção, produtos alimentares e outros;
Número ou marcador · p. 10 c) Desenvolvimento e exploração de projectos turísticos;
Número ou marcador · p. 10 d) Desenvolvimento e exploração de projectos de recursos minerais e florestais;
Número ou marcador · p. 10 e) Desenvolvimento e exploração de projectos agrícolas e de pecuária;
Número ou marcador · p. 10 f) Fabricação, exportação e importação de vários tipos de bens;
Número ou marcador · p. 10 g) Representação de marcas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade mediante a deliberação do sócio poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integramente subscrito é de vinte mil meticais em dinheiro o que corresponde a uma quota de cem por cento pertencentes ao sócio Abdool Rachid Adamo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abdool Rachid Adamo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de algum impedimento por força maior do sócio gerente acima citado, poderá ser representada um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV De herdeiros dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus bens os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Imobiliária da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981092 uma entidade denominada Imobiliária da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 9: Abdool Rachid Adamo, casado, natural de Gaza-Chibuto, residente na cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 122, 1.º andar, F-4, portadora do NUIT 101807207, e do Bilhete de Identidade n.º 110300260101S, emitido aos dia 16 de Fevereiro de 2016 em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outor-
  5. Texto do artigo, página 9: gam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Imobiliária da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 122, 1.º andar, F-4.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a deliberação do único sócio a sociedade poderá manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social e transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Promoção, construção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolvimento da actividade de comércio a retalho e a grosso de material de construção, produtos alimentares e outros;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Desenvolvimento e exploração de projectos turísticos;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Desenvolvimento e exploração de projectos de recursos minerais e florestais;
  21. Número ou marcador, página 10: e) Desenvolvimento e exploração de projectos agrícolas e de pecuária;
  22. Número ou marcador, página 10: f) Fabricação, exportação e importação de vários tipos de bens;
  23. Número ou marcador, página 10: g) Representação de marcas.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade mediante a deliberação do sócio poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 10: O capital social, integramente subscrito é de vinte mil meticais em dinheiro o que corresponde a uma quota de cem por cento pertencentes ao sócio Abdool Rachid Adamo.
  29. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da administração
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abdool Rachid Adamo.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de algum impedimento por força maior do sócio gerente acima citado, poderá ser representada um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV De herdeiros dissolução e casos omissos
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus bens os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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