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Texto do artigo · p. 10 Inchope Agro-Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981157, uma entidade denominada Inchope Agro-Indústria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Alaijh Joaquim Mudluli, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122542M, emitido no dia 21 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Ângela Mudluli, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 050104384026A, emitido no dia 29 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 10 Que, por força de aplicação do artigo 82 do Código Comercial, os sócios celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Inchope Agro-Indústria, Limitada, e, é constituída sob a forma de sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 10 quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento A, Avenida Mártires de Moeda, csa n.º 476, da Cidade de Maputo. Não obstante, é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de agro-processamento industrial de produtos agro-pecuários; e,
Número ou marcador · p. 10 b) Gestão e tratamento de solos aráveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à 100 (cem) quota, representam 100% (cem por cento) do capital social cujas são redistribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Alaijh Joaquim Mudluli, com noventa (90) quotas, com o valor nominal de noventa mil meticais, (90,000,00MT), correspondente à noventa por cento (90%) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Angela Mudluli, com dez (10) quotas, com o valor nominal de dez mil meticais (10,000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 10 A administração bem como, a sua representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Alaijh Joaquim Mudluli, que desde já é nomeado ao cargo de directora-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado um balanço fechado em 31 de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal, o dividendo será percebido pelos sócios na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Lei competente)
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato reger-se-á de acordo com as Leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato de sociedade é feita em 2 (dois) exemplares, ambos valendo como originais.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Abril de 2018. - O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Inchope Agro-Indústria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981157, uma entidade denominada Inchope Agro-Indústria, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Alaijh Joaquim Mudluli, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122542M, emitido no dia 21 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 10: Ângela Mudluli, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 050104384026A, emitido no dia 29 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete.
  5. Texto do artigo, página 10: Que, por força de aplicação do artigo 82 do Código Comercial, os sócios celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Inchope Agro-Indústria, Limitada, e, é constituída sob a forma de sociedade comercial por
  9. Texto do artigo, página 10: quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento A, Avenida Mártires de Moeda, csa n.º 476, da Cidade de Maputo. Não obstante, é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de agro-processamento industrial de produtos agro-pecuários; e,
  14. Número ou marcador, página 10: b) Gestão e tratamento de solos aráveis.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à 100 (cem) quota, representam 100% (cem por cento) do capital social cujas são redistribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Alaijh Joaquim Mudluli, com noventa (90) quotas, com o valor nominal de noventa mil meticais, (90,000,00MT), correspondente à noventa por cento (90%) do capital social;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Angela Mudluli, com dez (10) quotas, com o valor nominal de dez mil meticais (10,000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão)
  22. Texto do artigo, página 10: A administração bem como, a sua representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Alaijh Joaquim Mudluli, que desde já é nomeado ao cargo de directora-geral.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  25. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço fechado em 31 de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal, o dividendo será percebido pelos sócios na proporção da respectiva quota.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Lei competente)
  28. Texto do artigo, página 10: O presente contrato reger-se-á de acordo com as Leis da República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 10: O presente contrato de sociedade é feita em 2 (dois) exemplares, ambos valendo como originais.
  30. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Abril de 2018. - O Técnico, Ilegível.
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