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Texto do artigo · p. 9 ES Engeneering, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101739392, denominada ES Engeneering, Limitada , pelos sócios Edson Erasmo Maguaza Pioris, solteiro, maior, natural de cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana portador do talão do Bilhete de Identidade n. º 376311001110243, emitido a 30 de Março de 2022 e Samusson Alberto Langa solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950199I, emitido aos 8 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de ES Engeneering, Limitada, e se constitui sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Campoane, rua do Campoane, edifício
Texto do artigo · p. 9 n.º 2558, Município de Boane, província de Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 9 b) Instalações e manutenções eléctricas civis e industriais;
Número ou marcador · p. 9 c) Instalação de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 9 d) Instalação e manutenção de geradores, sistemas fotovoltaicos, redes eléctricas e afins;
Número ou marcador · p. 9 e) Vendas de material electrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestação de serviços de consultoria na área.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Erasmo Maguaza Pioris; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samusson Allberto Langa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, bem assim a gestão corrente da mesma serão exercidas pelos sócios que desde já ficam denominados administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director comercial Edson Erasmo Maguaza Pioris e do director técnico Samussson Alberto Langa ou por quem estes expressamente nomearem para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as leis das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória do Registo de Maputo, 20 de
Texto do artigo · p. 9 Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: ES Engeneering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101739392, denominada ES Engeneering, Limitada , pelos sócios Edson Erasmo Maguaza Pioris, solteiro, maior, natural de cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana portador do talão do Bilhete de Identidade n. º 376311001110243, emitido a 30 de Março de 2022 e Samusson Alberto Langa solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950199I, emitido aos 8 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de ES Engeneering, Limitada, e se constitui sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Campoane, rua do Campoane, edifício
  7. Texto do artigo, página 9: n.º 2558, Município de Boane, província de Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Duração
  10. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Objecto
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços eléctricos e electrónicos;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Instalações e manutenções eléctricas civis e industriais;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Instalação de segurança electrónica;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Instalação e manutenção de geradores, sistemas fotovoltaicos, redes eléctricas e afins;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Vendas de material electrico e electrónico;
  19. Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços de consultoria na área.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou independentemente do respectivo objecto social.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: Capital social
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Erasmo Maguaza Pioris; e
  26. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samusson Allberto Langa.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, bem assim a gestão corrente da mesma serão exercidas pelos sócios que desde já ficam denominados administradores.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director comercial Edson Erasmo Maguaza Pioris e do director técnico Samussson Alberto Langa ou por quem estes expressamente nomearem para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as leis das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória do Registo de Maputo, 20 de
  35. Texto do artigo, página 9: Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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