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- Texto do artigo, página 9: Farmácia Binga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 122 a 126 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 01/2022, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Alves Luís Fernando, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063466S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e residente no Bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 9: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Binga – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede no bairro Citembwe, cidade de Chimoio, província de Manica, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de medicamentos farmaceúticos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 10: Tres) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societarias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Alves Luís Fernando.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: O conselho geral poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 10: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular do sócio, deduzindo dos débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em decisao do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exerciodo pelo
- Texto do artigo, página 10: sócio único Alves Luís Fernando, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Texto do artigo, página 10: ARGTIGO NONO
- Número ou marcador, página 10: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização do gerente exercercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre bens;
- Número ou marcador, página 10: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 10: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à politica da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) As contas da sociedade poderao ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O exercicio social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Tres) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da decisao.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, quando houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, que deverá neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicavel e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 10: de 2022. — O Notário, Ilegível.
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