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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Farmácia Juma, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101745732, uma entidade denominada Farmacia Juma, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Aly Tajú Algy Jumá, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 16 Julho 1982, número do Bilhete de Identidade n.º 1101008065M, emitido a 22 de Abril 2021, residente em cidade de Maputo, bairro da Munhuana, 12. Que pelo presente contrato de sociedade, ortogam entre si uma sociedade comercial por quota, denominada Farmácia Jumá, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de sociedade Farmácia Jumá, Limitada sociedade unipessoal, é sociedade comercial de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Matola, no bairro Nkobe, quarteirão 1, distrito da Matola, província de Maputo, podendo por decisão do sócio, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Fornecimento e venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de material de limpeza, higiene e diversos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer outras actividades conexas, complementares a fins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é de tempo indeterminado a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta
- Texto do artigo, página 11: mil meticais, (50.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio:
- Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, referente cem por cento do capital social, pertencente a Aly Tajá Algy Jumá.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO Gerência
- Texto do artigo, página 11: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele será exercida pela sócio Aly Tajú Algy Jumá.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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