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Texto do artigo · p. 11 GWIC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e nove do mês de Março do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial por quotas GWIC Moçambique, Limitada, com sede na rua 1.30, n.º 97, bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100144220, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 400257175, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil de
Texto do artigo · p. 11 meticais), deliberaram sobre o reinicio de actividade da sociedade com efeitos imediatos, bem como com a cessão de quota que resultou na transformação da sociedade que passará a ter o seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de GWIC Moçambique – Sociedade Unipessoal, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da sociedade é na rua 1.30, n.º 97, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria, de gestão de projecto e de fiscalização.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por decisão do Sócio Único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e sócio único)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Pedro Jorge Tavares Volante.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 11 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a sociedade em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer todas as funções de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, sem prejuízo de reeleição.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do administrador único Pedro Jorge Tavares Volante.
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 11 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do sócio único, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da Lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 11 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 11 b) Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Texto do artigo · p. 12 d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; e)Nomear o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Submeter à aprovação do sócio único os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 i) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 k) Submeter à aprovação do sócio único, recomendações relativamente a: aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 12 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 12 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses
Texto do artigo · p. 12 sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 12 Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/ concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 12 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: GWIC Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e nove do mês de Março do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial por quotas GWIC Moçambique, Limitada, com sede na rua 1.30, n.º 97, bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100144220, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 400257175, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil de
  3. Texto do artigo, página 11: meticais), deliberaram sobre o reinicio de actividade da sociedade com efeitos imediatos, bem como com a cessão de quota que resultou na transformação da sociedade que passará a ter o seguinte estatuto:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de GWIC Moçambique – Sociedade Unipessoal, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade é na rua 1.30, n.º 97, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria, de gestão de projecto e de fiscalização.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por decisão do Sócio Único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social e sócio único)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Pedro Jorge Tavares Volante.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
  19. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 11: O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Cessão e oneração de quotas)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Decisões do sócio único)
  29. Texto do artigo, página 11: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 11: (Gestão e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
  34. Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade em juízo e fora dela;
  35. Número ou marcador, página 11: b) Exercer todas as funções de administração.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, sem prejuízo de reeleição.
  37. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  38. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do administrador único Pedro Jorge Tavares Volante.
  39. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 11: (Poderes do conselho de administração)
  42. Texto do artigo, página 11: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do sócio único, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da Lei, incluindo:
  43. Número ou marcador, página 11: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  44. Número ou marcador, página 11: b) Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  45. Número ou marcador, página 12: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  46. Texto do artigo, página 12: d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; e)Nomear o auditor externo da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 12: f) Submeter à aprovação do sócio único os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 12: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 12: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  50. Número ou marcador, página 12: i) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 12: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  52. Número ou marcador, página 12: k) Submeter à aprovação do sócio único, recomendações relativamente a: aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
  53. Número ou marcador, página 12: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 12: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  55. Número ou marcador, página 12: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 12: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  58. Número ou marcador, página 12: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  59. Número ou marcador, página 12: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses
  60. Texto do artigo, página 12: sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  67. Texto do artigo, página 12: Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/ concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  68. Texto do artigo, página 12: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 12: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  70. Número ou marcador, página 12: c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  74. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  77. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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