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Texto do artigo · p. 12 JIA Consultores, Serviços & Comércio Geral, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101750027, uma entidade denominada JIA Consultores, Serviços & Comércio Geral, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Juvêncio Alberto Cândido Lisboa, casado, natural de Zavala e residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 4, Kamavota, quarteirão 21, casa n.º 921, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101095415C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Março de 2022; e
Texto do artigo · p. 12 Alina Loice Salomão Mandlate Lisboa, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 4, Kamavota, quarteirão 21, casa n.º 21, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101095641P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Junho de 2016. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 12 por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Sede, denominação social e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem sua sede no distrito municipal n.º 4, Kamavota, quarteirão 21, casa n.º 921, cidade de Maputo. A sociedade adopta a denominação de JIA Consultores, Serviços e Comércio Geral, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, comércio a grosso de máquinas e de equipamento de escritório.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido entre dois sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Juvêncio Alberto Cândido Lisboa, com 56.25% do capital social, correspondendo a 84.375,00MT (oitenta e quatro mil, trezentos e setenta e cinco meticais); e b)Alina Loice Salomão Mandlate Lisboa, com 43.75% do capital social, correspondendo a 65.625,00MT (sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 Administração e uso do nome comercial
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios Juvêncio Alberto Cândido Lisboa e Alina Loice Salomão Mandlate Lisboa, que assinarão em conjunto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica facultado ao (s) administrador (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período
Texto do artigo · p. 13 determinado que nunca poderá exceder a cinco anos, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos neste contracto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: JIA Consultores, Serviços & Comércio Geral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101750027, uma entidade denominada JIA Consultores, Serviços & Comércio Geral, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Juvêncio Alberto Cândido Lisboa, casado, natural de Zavala e residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 4, Kamavota, quarteirão 21, casa n.º 921, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101095415C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Março de 2022; e
  4. Texto do artigo, página 12: Alina Loice Salomão Mandlate Lisboa, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 4, Kamavota, quarteirão 21, casa n.º 21, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101095641P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Junho de 2016. É celebrado o presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 12: por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 12: Sede, denominação social e duração
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua sede no distrito municipal n.º 4, Kamavota, quarteirão 21, casa n.º 921, cidade de Maputo. A sociedade adopta a denominação de JIA Consultores, Serviços e Comércio Geral, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, comércio a grosso de máquinas e de equipamento de escritório.
  12. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 12: Capital social
  14. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido entre dois sócios, da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Juvêncio Alberto Cândido Lisboa, com 56.25% do capital social, correspondendo a 84.375,00MT (oitenta e quatro mil, trezentos e setenta e cinco meticais); e b)Alina Loice Salomão Mandlate Lisboa, com 43.75% do capital social, correspondendo a 65.625,00MT (sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais).
  16. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 12: Administração e uso do nome comercial
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios Juvêncio Alberto Cândido Lisboa e Alina Loice Salomão Mandlate Lisboa, que assinarão em conjunto.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica facultado ao (s) administrador (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período
  20. Texto do artigo, página 13: determinado que nunca poderá exceder a cinco anos, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  21. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos neste contracto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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