Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: MATECh – Master of Advanced Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101748553, uma entidade denominada MATECh – Master of Advanced Technologies, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Artur Simião Massingue Júnior, nascido a 4 de Maio de 1995, casado, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 23, casa n.º 202, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104457421F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Ana Inácio Nhatsave Massingue em regime de comunhão geral de bens; e
- Texto do artigo, página 13: Néusa José Moniz Sambo, nascida a 30 de Dezembro de 1995, casada, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, quarteirão 20, casa n.º 328, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100105105934M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada com Castro Sambo em regime de comunhão geral de bens.
- Texto do artigo, página 13: Este presente contrato de sociedade que outorgam constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de MATECh – Master of Advanced Technologies,
- Texto do artigo, página 13: Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Paz, quarteirão 117, casa n.º 59, George Dimitrov, mas mediante simples deliberação o conselho directivo poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Venda e prestação de serviços de arcondicionado e seus componentes;
- Número ou marcador, página 13: b) Venda e prestação de serviços de ventilação e climatização;
- Número ou marcador, página 13: c) Venda e prestação de serviços de electricidade, automação e construção civil;
- Número ou marcador, página 13: d) Venda e prestação de serviços de sistemas integrados de segurança eletrónica, telecomunicações e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços de consultoria, elaboração de projectos eléctricos, de sistemas de segurança electrónica, telecomunicações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade principal da firma, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas dos sócios Artur Simão Massingue Júnior, com cinquenta por cento do capital social e Néusa
- Texto do artigo, página 13: José Moniz Sambo, com cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, de que constarão a identificação do potencial cessionário e todas
- Texto do artigo, página 13: as condições que tenham sido propostas. Quatro) Uma vez notificados da pretensão de cessão de quotas, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data da notificação, informar todos os demais sócios para o exercício dos respectivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião da assembleia geral a que se refere no número seguinte, ou alternativamente, por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Dentro do prazo de cinco dias úteis contados a partir da data de notificação, de cessão de quotas, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral a ter lugar no prazo máximo de dez dias, para deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade, relativamente à cessão de quota de que tenha sido notificada.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Consentida a cessão de quota por parte da sociedade, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios por rateio na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade, no prazo de noventa dias, fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 14: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e gerência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinária e extraordinariamente. A reunião ordinária terá lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame e aprovação das contas anuais e determinar outras questões para as quais for convocada e as extraordinárias, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos sócios por meio de carta dirigida aos demais sócios e expedida com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por quaisquer pessoas por si designadas, mediante comunicação escrita à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) São válidas as deliberações tomadas em assembleia geral sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem em deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 14: Seis) As deliberações devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que as mesmas tenham lugar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Uma) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, financeiras ou obrigatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Por duas assinaturas conjuntas, com excepção dos actos de mero expediente para os quais é necessária apenas a assinatura de um dos gerentes, não sendo considerados actos de mero expediente a movimentação de contas bancárias que excedem o valor de cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 14: Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo em casos em que a lei assim o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer dos sócios pode determinar a fiscalização privativa a realizar por uma entidade, organismo especializado ou por pessoa física, auditores e técnico de contas capacitados para tal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos e obrigações dos sócios)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 14: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 14: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício, balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise. Outrossim, fica vedado aos sócios, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, vales e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte, não inferior a vinte por cento, deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade substituí-lo-á por um dos seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.