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Texto do artigo · p. 14 MEES – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101751252, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade
Texto do artigo · p. 15 por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada MEES – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 15 Suheb Faruk Suleman, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100005660A, emitido a 13 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Urbano Central. Celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 15 com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação MEES
Texto do artigo · p. 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, próximo de Prédio Comboio, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio a grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio a grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), exceptuando computadores; e)Comércio a grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associarse a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 15 mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Suheb Faruk Suleman.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Suheb Faruk Suleman, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 4 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: MEES – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101751252, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 15: por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada MEES – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  4. Texto do artigo, página 15: Suheb Faruk Suleman, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100005660A, emitido a 13 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Urbano Central. Celebra o presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 15: com base nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação MEES
  9. Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, próximo de Prédio Comboio, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  13. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Comércio a grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Comércio a grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), exceptuando computadores; e)Comércio a grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associarse a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  26. Texto do artigo, página 15: mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Suheb Faruk Suleman.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  28. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Suheb Faruk Suleman, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  32. Texto do artigo, página 15: Nampula, 4 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
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