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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Minija Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101749711, uma entidade denominada Minija Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Lúcia Justino Sainda, solteira, filha de Justino Sainda Tsaquisse e de Júlia Nassone Buchane, nascida a 11 de Março de 1996, natural de Govuro, residente em Pande, Govuro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080101256693I, emitido na cidade de Inhambane, a 4 de Junho de 2021, representada pelo seu procurador, Crescêncio Francisco Guiamba, natural de Jangamo, com domicílio no bairro Malembuana, na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 4 de Fevereiro de 2022. Constitui, pelo presente instrumento, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Minija Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 15: Um) Minija Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva
- Texto do artigo, página 15: do direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede em Pande, no distrito de Govuro, província de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) Minija Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objeto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Exploração de bombas de venda de combustíveis, com destaque para gasóleo, gasolina e petróleo de iluminação;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda de lubrificantes e acessórios para viaturas, motorizadas e máquinas diversas;
- Número ou marcador, página 15: c) Exploração de restaurante, bar e loja de conveniências;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de manutenção e lavagem de viaturas, reparação e calibragem de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas;
- Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertencente à sócia única Lúcia Justino Sainda.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada aos senhores Justino Tsaquisse Sainda, natural de Govuro, filho de Sainda Tsaquisse e de Minija
- Texto do artigo, página 16: Namburete, portador de Bilhete de Identidade n.º 080300370602C, emitido em Inhambane, a 6 de Novembro de 2020, e Lúcia Justino Sainda, que exercerão as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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