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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: NDA Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101747808, uma entidade denominada NDA Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 16: Nuno Filipe Picolo d’Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102382117C, emitido a 23 de Agosto de 2017 e válido até 23 de Agosto de 2022, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de NDA Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Vlademir Lenine, n.º 2236, primeiro andar, flat 4, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultoria na área de design e comunicação;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Nuno Filipe Picolo d’Almeida, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de
- Texto do artigo, página 16: quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, o senhor Nuno Filipe Picolo d’Almeida.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 16: a) Assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 16: b) Assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 16: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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