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Texto do artigo · p. 16 Pê Ponto Arquitectura e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Outubro de dois mil e vinte e um, da Assembleia Geral da Pê Ponto Arquitectura e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100516586, foi deliberada a alteração da denominação social e a alteração do objecto social, em consequência, do que foi alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Pê Ponto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de comunicação e publicidade, arquitectura e planeamento físico, fiscalização de obras, subcontratação de empreiteiros para a realização de obras e trabalhos afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Permanece inalterado. Três) Peramanece inalterado. Que em tudo o mais não alterado permanecem
Texto do artigo · p. 17 válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Pê Ponto Arquitectura e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Outubro de dois mil e vinte e um, da Assembleia Geral da Pê Ponto Arquitectura e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100516586, foi deliberada a alteração da denominação social e a alteração do objecto social, em consequência, do que foi alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Pê Ponto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  6. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de comunicação e publicidade, arquitectura e planeamento físico, fiscalização de obras, subcontratação de empreiteiros para a realização de obras e trabalhos afins.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Permanece inalterado. Três) Peramanece inalterado. Que em tudo o mais não alterado permanecem
  11. Texto do artigo, página 17: válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico,
  12. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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