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- Texto do artigo, página 16: Pê Ponto Arquitectura e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Outubro de dois mil e vinte e um, da Assembleia Geral da Pê Ponto Arquitectura e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100516586, foi deliberada a alteração da denominação social e a alteração do objecto social, em consequência, do que foi alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Pê Ponto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de comunicação e publicidade, arquitectura e planeamento físico, fiscalização de obras, subcontratação de empreiteiros para a realização de obras e trabalhos afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Permanece inalterado. Três) Peramanece inalterado. Que em tudo o mais não alterado permanecem
- Texto do artigo, página 17: válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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