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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Premium Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101747263, uma entidade denominada Premium Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial de:
- Texto do artigo, página 17: Acácio Filipe Mondlane, natural de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão 60, casa n.º 4, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304804694I, emitido na cidade de Maputo, a 31 de Dezembro de 2019. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 17: e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Premium Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Polana, avenida Agostinho Neto, n.º 573, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, imobiliária, serviços de serigrafia e gráfica, e serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 100% do capital social, pertencente a Acácio Filipe Mondlane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser da vontade do sócio, devendo decidir a quem alienar ou ceder pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio
- Texto do artigo, página 17: dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio único Acácio Filipe Mondlane, que desde já fica nomeado director-geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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