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Texto do artigo · p. 18 Rukaya – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101736105 uma entidade denominada Rukaya – Sociedade Unipessoal ,Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Hamza Yehya, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa nascido no dia 4 de Outubro de 1987 portador do Passaporte n.° LR1926315, emitido em Líbano, dia 26 de Outubro de 2020, válido até 25 de Outubro de 2030, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Rukaya – Sociedade Unipessoal, Limitada, que sita na rua Major General Domingos Fondo, bairro da Malanga casa n.º 184 ,flat 4, na representado pelo sócio gerente Yehya Hamza cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade limitada unipessoal tem por objecto social a exploração no ramo de: Prestação de serviços de utensílios feitos de madeira: cadeira, sofá, poltronas, etc; Importação e exportação, comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, cosméticos, higiénicos e de limpeza.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou serviço, fora das acima previstas, ou ainda comprar e/ ou participar no capital das outras sociedades constituidas ou por constituir que os sócios acordarem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hamza Yehya.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capitale e redução)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser crescentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
Texto do artigo · p. 19 representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Rukaya – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101736105 uma entidade denominada Rukaya – Sociedade Unipessoal ,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
  4. Texto do artigo, página 18: Entre:
  5. Texto do artigo, página 18: Hamza Yehya, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa nascido no dia 4 de Outubro de 1987 portador do Passaporte n.° LR1926315, emitido em Líbano, dia 26 de Outubro de 2020, válido até 25 de Outubro de 2030, residente na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Rukaya – Sociedade Unipessoal, Limitada, que sita na rua Major General Domingos Fondo, bairro da Malanga casa n.º 184 ,flat 4, na representado pelo sócio gerente Yehya Hamza cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade limitada unipessoal tem por objecto social a exploração no ramo de: Prestação de serviços de utensílios feitos de madeira: cadeira, sofá, poltronas, etc; Importação e exportação, comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, cosméticos, higiénicos e de limpeza.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou serviço, fora das acima previstas, ou ainda comprar e/ ou participar no capital das outras sociedades constituidas ou por constituir que os sócios acordarem e que seja permitido por lei.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hamza Yehya.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capitale e redução)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser crescentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
  35. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
  36. Texto do artigo, página 19: representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  39. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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