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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Transportes Zarmai – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101673758, denominada Transportes Zarmai – Sociedade Unipessoal Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora, notária superior, pelo sócio Zulficar Abdul Razak Mohamede Ali Ismail que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Transportes Zarmai – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 19: Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua de comércio, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto actividades de aluguer de veículos automóveis de carga, e serviços administrativos-procurrment, comércio com importação e exportação e outras mercadorias autorizadas por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Zulficar Abdul Razak Mohamede Ali Ismail, e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Zulficar Abdul Razak Mohamede Ali Ismail, ao qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 19: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos
- Texto do artigo, página 19: aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Pemba, 28 de Dezembro de 2021 A Técnica, Ilegível.
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