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- Texto do artigo, página 19: Wido Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101175383, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wido Investiment, Limitada, constituída entre os sócios Maria Mukagatarama de nacionalidade ruandesa, natural de Munhanga-Ruanda, portador de DIRE n.°03RW00085939M emitido a 24 de Setembro de 2018 pelos Servicos Nacionais de Migração de Nampula residente em Nampula e Jayden Laick Ngabitsinze de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 03NG00009050 I emitido pelo Registo Civil de Nampula, residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado a 4 de Julho de dois mil e dezanove ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Wido Investiment Limitada.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Natikiri Próximo do Mercado da Resta, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:Comércio a retalho de peças de material de construção.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que que alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondem a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 75.000,00 (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Maria Mukagatarama;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 75.000,00 (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por
- Texto do artigo, página 20: cento) do capital social pertencente ao sócio Jayden Laick Ngabitsinze.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Maria Mukagatarama e Jayden Laick Ngabitsinze, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 20: Três) os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a pratica de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou negócios ou espécies de negócio.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contrato e necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 5 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
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