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Texto do artigo · p. 19 Wido Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101175383, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wido Investiment, Limitada, constituída entre os sócios Maria Mukagatarama de nacionalidade ruandesa, natural de Munhanga-Ruanda, portador de DIRE n.°03RW00085939M emitido a 24 de Setembro de 2018 pelos Servicos Nacionais de Migração de Nampula residente em Nampula e Jayden Laick Ngabitsinze de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 03NG00009050 I emitido pelo Registo Civil de Nampula, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado a 4 de Julho de dois mil e dezanove ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Wido Investiment Limitada.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Natikiri Próximo do Mercado da Resta, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:Comércio a retalho de peças de material de construção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que que alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondem a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 75.000,00 (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Maria Mukagatarama;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 75.000,00 (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por
Texto do artigo · p. 20 cento) do capital social pertencente ao sócio Jayden Laick Ngabitsinze.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Maria Mukagatarama e Jayden Laick Ngabitsinze, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 20 Três) os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a pratica de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou negócios ou espécies de negócio.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contrato e necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 5 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Wido Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101175383, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wido Investiment, Limitada, constituída entre os sócios Maria Mukagatarama de nacionalidade ruandesa, natural de Munhanga-Ruanda, portador de DIRE n.°03RW00085939M emitido a 24 de Setembro de 2018 pelos Servicos Nacionais de Migração de Nampula residente em Nampula e Jayden Laick Ngabitsinze de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 03NG00009050 I emitido pelo Registo Civil de Nampula, residente em Nampula.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado a 4 de Julho de dois mil e dezanove ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas patentes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Wido Investiment Limitada.
  7. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Natikiri Próximo do Mercado da Resta, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:Comércio a retalho de peças de material de construção.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que que alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondem a soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 75.000,00 (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Maria Mukagatarama;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 75.000,00 (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por
  22. Texto do artigo, página 20: cento) do capital social pertencente ao sócio Jayden Laick Ngabitsinze.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Maria Mukagatarama e Jayden Laick Ngabitsinze, que desde já são nomeados administradores.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a pratica de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou negócios ou espécies de negócio.
  28. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contrato e necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
  29. Texto do artigo, página 20: Nampula, 5 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
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