Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: AJE Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi registada sob o NUEL 101707962, a sociedade AJE Consultoria e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Firma sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de AJE Consultoria e Serviços, Limitada, e constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, transferí-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto na area de consultoria em contabilidade, fiscalidade e prestaçao de serviços.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Poderá, no futuro, exercer, quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), divididos da seguinte forma entre os sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Aly Tajú Algy Jumá, casado, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100806585M;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social, pertencente a sócia João Bambo Firmino, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104135455M; e
- Número ou marcador, página 6: c) Uma no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento de capital social, pertencente ao sócio Eduardo Ângelo Chongo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110200787917S.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjunta ou individualmente aos sócios Aly Tajú Algy Jumá e, que desde já ficam nomeados geren João Bambo Firmino tes com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras de favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo, naqueles, os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Porém, em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituida sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que ela não seja obrigado ao seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.