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Texto do artigo · p. 6 AJE Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi registada sob o NUEL 101707962, a sociedade AJE Consultoria e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de AJE Consultoria e Serviços, Limitada, e constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, transferí-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto na area de consultoria em contabilidade, fiscalidade e prestaçao de serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Poderá, no futuro, exercer, quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), divididos da seguinte forma entre os sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Aly Tajú Algy Jumá, casado, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100806585M;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social, pertencente a sócia João Bambo Firmino, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104135455M; e
Número ou marcador · p. 6 c) Uma no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento de capital social, pertencente ao sócio Eduardo Ângelo Chongo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110200787917S.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjunta ou individualmente aos sócios Aly Tajú Algy Jumá e, que desde já ficam nomeados geren João Bambo Firmino tes com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras de favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo, naqueles, os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Porém, em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituida sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que ela não seja obrigado ao seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 29 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: AJE Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi registada sob o NUEL 101707962, a sociedade AJE Consultoria e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Firma sede)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de AJE Consultoria e Serviços, Limitada, e constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, transferí-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto na area de consultoria em contabilidade, fiscalidade e prestaçao de serviços.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) Poderá, no futuro, exercer, quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), divididos da seguinte forma entre os sócios:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Aly Tajú Algy Jumá, casado, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100806585M;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Uma no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social, pertencente a sócia João Bambo Firmino, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104135455M; e
  19. Número ou marcador, página 6: c) Uma no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento de capital social, pertencente ao sócio Eduardo Ângelo Chongo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110200787917S.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjunta ou individualmente aos sócios Aly Tajú Algy Jumá e, que desde já ficam nomeados geren João Bambo Firmino tes com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras de favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo, naqueles, os veículos automóveis.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  25. Número ou marcador, página 7: Quatro) Porém, em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituida sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que ela não seja obrigado ao seu cumprimento.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
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