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Texto do artigo · p. 7 Cremea Business Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101743861 a sociedade Cremea Business Solution, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Cremea Business Solution, Limitada, sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Samora Machel a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de veículos, máquinas, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviço nas áreas de manuseamento de carga em trânsito internacional, despachos aduaneiros, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 8 d) Montagem e manutenção de furos de água;
Número ou marcador · p. 8 e) Fornecimento de bens e serviço, material de escritório e acessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 8 f) Fornecimento de equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 8 g) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
Número ou marcador · p. 8 h) Aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 8 i) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viatura; j)Mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
Número ou marcador · p. 8 k) Elaboração de projectos, construção civil, reparação e manutenção de máquinas pesadas e veículos;
Número ou marcador · p. 8 l) Treinamento e capacitação em contabilidade, gestão e análise de projecto;
Número ou marcador · p. 8 m) Prestação de serviço nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, catering, montagem de tendas e ornamentação;
Número ou marcador · p. 8 n) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) é corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Augusto Bento Meque solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101076381B, de 5 de Setembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108997575, uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Leila Bernardo Massingue solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101246424B, de 3 de Novembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 117788504, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Augusto Bento Meque, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 29 de Abril de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 8 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Cremea Business Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101743861 a sociedade Cremea Business Solution, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Cremea Business Solution, Limitada, sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Samora Machel a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Venda de veículos, máquinas, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviço nas áreas de manuseamento de carga em trânsito internacional, despachos aduaneiros, transporte e logística;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Montagem e manutenção de furos de água;
  16. Número ou marcador, página 8: e) Fornecimento de bens e serviço, material de escritório e acessórios de viatura;
  17. Número ou marcador, página 8: f) Fornecimento de equipamento de segurança;
  18. Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
  19. Número ou marcador, página 8: h) Aluguer de viatura;
  20. Número ou marcador, página 8: i) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viatura; j)Mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
  21. Número ou marcador, página 8: k) Elaboração de projectos, construção civil, reparação e manutenção de máquinas pesadas e veículos;
  22. Número ou marcador, página 8: l) Treinamento e capacitação em contabilidade, gestão e análise de projecto;
  23. Número ou marcador, página 8: m) Prestação de serviço nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, catering, montagem de tendas e ornamentação;
  24. Número ou marcador, página 8: n) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) é corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Augusto Bento Meque solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101076381B, de 5 de Setembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108997575, uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Leila Bernardo Massingue solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101246424B, de 3 de Novembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 117788504, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 10% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Augusto Bento Meque, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 8: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  38. Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Lei aplicável)
  41. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 29 de Abril de 2022. — O Conservador,
  43. Texto do artigo, página 8: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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