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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Cremea Business Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101743861 a sociedade Cremea Business Solution, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Cremea Business Solution, Limitada, sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Samora Machel a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Venda de veículos, máquinas, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviço nas áreas de manuseamento de carga em trânsito internacional, despachos aduaneiros, transporte e logística;
- Número ou marcador, página 8: d) Montagem e manutenção de furos de água;
- Número ou marcador, página 8: e) Fornecimento de bens e serviço, material de escritório e acessórios de viatura;
- Número ou marcador, página 8: f) Fornecimento de equipamento de segurança;
- Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
- Número ou marcador, página 8: h) Aluguer de viatura;
- Número ou marcador, página 8: i) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viatura; j)Mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
- Número ou marcador, página 8: k) Elaboração de projectos, construção civil, reparação e manutenção de máquinas pesadas e veículos;
- Número ou marcador, página 8: l) Treinamento e capacitação em contabilidade, gestão e análise de projecto;
- Número ou marcador, página 8: m) Prestação de serviço nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, catering, montagem de tendas e ornamentação;
- Número ou marcador, página 8: n) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) é corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Augusto Bento Meque solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101076381B, de 5 de Setembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108997575, uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Leila Bernardo Massingue solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101246424B, de 3 de Novembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 117788504, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Augusto Bento Meque, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 29 de Abril de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 8: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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