Associação Ajuda Vida

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Texto do artigo · p. 6 Associação Ajuda Vida
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Um) A associação adopta a denominação Associação Ajuda Vida.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 6 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 6 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 7 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 7 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 7 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 7 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 7 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 7 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 7 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 7 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 7 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Texto do artigo · p. 7 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 7 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 7 c) um secretário; e
Texto do artigo · p. 7 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 7 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 7 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 7 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 7 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 7 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 7 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 7 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 (Fundos da associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 7 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais e dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Dois) É relação nominal dos membros da Associação Ajuda Vida:
Texto do artigo · p. 7 a) Florência José António, nascido aos 09/05/1992, portador de BI. n.º 030605666762N, solteiro, filho de José António e de Maria Carlos, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 7 b) Henriques João, nascido aos 13/05/1983, portador do BI. n.º 030605257345N, solteiro, filho de João Robate e de Joaquina Júlio, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 7 c) Nema Maria Mateus, nascida aos 05/02/1985, portador do BI. n.º 031104278853Q, solteiro, filho de António Anasatacio Mateus e de Maria Surmia, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 7 d) João Daniel Salvador, nascido aos 07/08/1985, portador do BI. n.º 030101737321Q, solteiro, filho de Salvador Piquina e de Adriana Pedro, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 7 e) Laurentino Gustavo nascido aos 25/04/1989, portador do BI. n.º 030504087571C, solteira, filho de Gustavo Amido e de Arminda Vanhiua, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 7 f) Fátima Luciano Cassalupa, nascido aos 16/05/1985,portador do BI. n.º 030607598884M, solteiro, filho de Luciano Cassalupa e de Joana Rico, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 7 g) Carlitos Gustavo, nascido aos 18/04/1982, portador do BI. n.º 030100599059I, solteira, filho de Gustavo Amimo e de Arminda Vanhiua, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 7 h) Florinda Zacarias, nascido aos 10/10/1984, portador do BI. n.º 030100460618B, solteira, filho de Zacarias Albino e de Amélia Imala, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 7 i) Amisse Age, nascida aos 03/12/1995, Portador do BI n.º 030702902452M, solteira, filha de Age Braimo e de Elisa António, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 7 j) Ancha Ramos Tomé, nascida aos 14/01/1967, portador do BI n.º 030604085543A, solteira, filha de Ramos Tomé e de Teresa Malaia, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Ajuda Vida
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação Ajuda Vida.
  5. Texto do artigo, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
  6. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 6: Um) A associação tem como objectivos:
  11. Texto do artigo, página 6: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 7: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 7: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 7: b) o Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 7: c) o Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 7: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  23. Texto do artigo, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade;
  27. Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 7: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  31. Texto do artigo, página 7: a) um presidente;
  32. Texto do artigo, página 7: b) um secretário; e
  33. Texto do artigo, página 7: c) um vogal.
  34. Texto do artigo, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  35. Texto do artigo, página 7: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  36. Texto do artigo, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  37. Texto do artigo, página 7: a) um presidente;
  38. Texto do artigo, página 7: b) um vice-presidente;
  39. Texto do artigo, página 7: c) um secretário; e
  40. Texto do artigo, página 7: d) um tesoureiro.
  41. Texto do artigo, página 7: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  42. Texto do artigo, página 7: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  43. Texto do artigo, página 7: a) um presidente;
  44. Texto do artigo, página 7: b) um secretário; e
  45. Texto do artigo, página 7: c) um vogal.
  46. Texto do artigo, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Texto do artigo, página 7: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  48. Texto do artigo, página 7: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  49. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  50. Texto do artigo, página 7: (Fundos da associação, quotas e jóias)
  51. Texto do artigo, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  52. Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
  53. Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  54. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  55. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  56. Texto do artigo, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  57. Texto do artigo, página 7: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  58. Texto do artigo, página 7: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
  60. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais e dissolução)
  61. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  62. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  63. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  64. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
  65. Texto do artigo, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  66. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  67. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  68. Texto do artigo, página 7: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 7: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Ajuda Vida:
  70. Texto do artigo, página 7: a) Florência José António, nascido aos 09/05/1992, portador de BI. n.º 030605666762N, solteiro, filho de José António e de Maria Carlos, natural de Malema;
  71. Texto do artigo, página 7: b) Henriques João, nascido aos 13/05/1983, portador do BI. n.º 030605257345N, solteiro, filho de João Robate e de Joaquina Júlio, natural de Malema;
  72. Texto do artigo, página 7: c) Nema Maria Mateus, nascida aos 05/02/1985, portador do BI. n.º 031104278853Q, solteiro, filho de António Anasatacio Mateus e de Maria Surmia, natural de Malema;
  73. Texto do artigo, página 7: d) João Daniel Salvador, nascido aos 07/08/1985, portador do BI. n.º 030101737321Q, solteiro, filho de Salvador Piquina e de Adriana Pedro, natural de Malema;
  74. Texto do artigo, página 7: e) Laurentino Gustavo nascido aos 25/04/1989, portador do BI. n.º 030504087571C, solteira, filho de Gustavo Amido e de Arminda Vanhiua, natural de Malema;
  75. Texto do artigo, página 7: f) Fátima Luciano Cassalupa, nascido aos 16/05/1985,portador do BI. n.º 030607598884M, solteiro, filho de Luciano Cassalupa e de Joana Rico, natural de Malema;
  76. Texto do artigo, página 7: g) Carlitos Gustavo, nascido aos 18/04/1982, portador do BI. n.º 030100599059I, solteira, filho de Gustavo Amimo e de Arminda Vanhiua, natural de Malema;
  77. Texto do artigo, página 7: h) Florinda Zacarias, nascido aos 10/10/1984, portador do BI. n.º 030100460618B, solteira, filho de Zacarias Albino e de Amélia Imala, natural de Malema;
  78. Texto do artigo, página 7: i) Amisse Age, nascida aos 03/12/1995, Portador do BI n.º 030702902452M, solteira, filha de Age Braimo e de Elisa António, natural de Malema;
  79. Texto do artigo, página 7: j) Ancha Ramos Tomé, nascida aos 14/01/1967, portador do BI n.º 030604085543A, solteira, filha de Ramos Tomé e de Teresa Malaia, natural de Malema.
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