Associação Akhili

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Texto do artigo · p. 7 Associação Akhili
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 Um) A associação adopta a denominação Associação Akhili.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 7 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
Texto do artigo · p. 8 das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 8 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 8 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 8 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 8 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 8 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 8 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 8 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 8 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 8 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 8 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Texto do artigo · p. 8 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 8 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 8 c) um secretário; e
Texto do artigo · p. 8 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 8 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 8 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 8 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 8 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 8 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 8 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 8 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 (Fundos da associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais e dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 8 c) fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 8 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Dois) É relação nominal dos membros da Associação Akhili:
Texto do artigo · p. 8 a) Geremias dos Santos Castro, nascido aos 26/09/1988, portador de BI n.º 030100058807F, Solteiro, filho de Castro Manuel e de Lúcia Chelia, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 8 b) Monoca Ramiro Alcene, nascido aos 24/10/2002, portador do BI n.º 040108876173F, solteiro, filho de Ramiro Alcene e de Páscoa Gemusse, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 8 c) Bonifácio José, nascida aos 06/08/1996, portador do BI n.º 030607430165F, solteiro, filho de José Manuel e de Amélia Américo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 8 d) Fânia António Lucas, nascido aos 21/07/1996, portador do BI n.º 030604271727I, solteiro, filho de António Lucas e de Auema Atipo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 8 e) Benilda António Lucas, nascido aos 09/02/1993, portador do BI n.º 030606961454F, solteira, filho de António Lucas e de Sukutuete Zimba, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 8 f) Agostinho João Fernando, nascido aos 26/02/2000, portador do BI n.º 030602032046A, solteiro, filho de João Fernando e de Mariana Erneque Sicote, natural de Malema; g)Clara Silvano, nascido aos 03/08/1993, portador do BI n.º 030604082472N, solteira, filho de Silvano Rumieque e de Maria Alberto, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 8 h) Élcio Francisco Cardoso, nascido aos 11/04/1991, portador do BI n.º 041100521091Q, solteira, filho de Francisco Cardoso e de Isabel da Cruz Muthipo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 8 i) Teresa Manuel Tesoura, nascida aos 14/12/1987, Portador do BI n.º 030602181818C, solteira, filha de Manuel Tesoura e de Rosa da Costa Perreira, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 8 j) Adélia Júlio, nascida aos 02/08/1987, portador do BI n.º 030600471511N, solteira, filha de Júlio Paulo e de Amuquilha Muapareia, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Akhili
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 7: Um) A associação adopta a denominação Associação Akhili.
  5. Texto do artigo, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
  6. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 7: Um) A associação tem como objectivos:
  11. Texto do artigo, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
  12. Texto do artigo, página 8: das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Texto do artigo, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 8: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  20. Texto do artigo, página 8: b) o Conselho de Direcção; e
  21. Texto do artigo, página 8: c) o Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 8: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  24. Texto do artigo, página 8: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 8: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  32. Texto do artigo, página 8: a) um presidente;
  33. Texto do artigo, página 8: b) um secretário; e
  34. Texto do artigo, página 8: c) um vogal.
  35. Texto do artigo, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  36. Texto do artigo, página 8: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  37. Texto do artigo, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  38. Texto do artigo, página 8: a) um presidente;
  39. Texto do artigo, página 8: b) um vice-presidente;
  40. Texto do artigo, página 8: c) um secretário; e
  41. Texto do artigo, página 8: d) um tesoureiro.
  42. Texto do artigo, página 8: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  43. Texto do artigo, página 8: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  44. Texto do artigo, página 8: a) um presidente;
  45. Texto do artigo, página 8: b) um secretário; e
  46. Texto do artigo, página 8: c) um vogal.
  47. Texto do artigo, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Texto do artigo, página 8: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  49. Texto do artigo, página 8: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  51. Texto do artigo, página 8: (Fundos da associação, quotas e jóias)
  52. Texto do artigo, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
  54. Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  55. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  56. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  57. Texto do artigo, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Texto do artigo, página 8: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  59. Texto do artigo, página 8: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
  61. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais e dissolução)
  62. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  63. Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  64. Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  65. Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  66. Texto do artigo, página 8: por dois dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  68. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  69. Texto do artigo, página 8: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 8: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Akhili:
  71. Texto do artigo, página 8: a) Geremias dos Santos Castro, nascido aos 26/09/1988, portador de BI n.º 030100058807F, Solteiro, filho de Castro Manuel e de Lúcia Chelia, natural de Malema;
  72. Texto do artigo, página 8: b) Monoca Ramiro Alcene, nascido aos 24/10/2002, portador do BI n.º 040108876173F, solteiro, filho de Ramiro Alcene e de Páscoa Gemusse, natural de Malema;
  73. Texto do artigo, página 8: c) Bonifácio José, nascida aos 06/08/1996, portador do BI n.º 030607430165F, solteiro, filho de José Manuel e de Amélia Américo, natural de Malema;
  74. Texto do artigo, página 8: d) Fânia António Lucas, nascido aos 21/07/1996, portador do BI n.º 030604271727I, solteiro, filho de António Lucas e de Auema Atipo, natural de Malema;
  75. Texto do artigo, página 8: e) Benilda António Lucas, nascido aos 09/02/1993, portador do BI n.º 030606961454F, solteira, filho de António Lucas e de Sukutuete Zimba, natural de Malema;
  76. Texto do artigo, página 8: f) Agostinho João Fernando, nascido aos 26/02/2000, portador do BI n.º 030602032046A, solteiro, filho de João Fernando e de Mariana Erneque Sicote, natural de Malema; g)Clara Silvano, nascido aos 03/08/1993, portador do BI n.º 030604082472N, solteira, filho de Silvano Rumieque e de Maria Alberto, natural de Malema;
  77. Texto do artigo, página 8: h) Élcio Francisco Cardoso, nascido aos 11/04/1991, portador do BI n.º 041100521091Q, solteira, filho de Francisco Cardoso e de Isabel da Cruz Muthipo, natural de Malema;
  78. Texto do artigo, página 8: i) Teresa Manuel Tesoura, nascida aos 14/12/1987, Portador do BI n.º 030602181818C, solteira, filha de Manuel Tesoura e de Rosa da Costa Perreira, natural de Malema;
  79. Texto do artigo, página 8: j) Adélia Júlio, nascida aos 02/08/1987, portador do BI n.º 030600471511N, solteira, filha de Júlio Paulo e de Amuquilha Muapareia, natural de Malema.
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